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Parecer do MPF coloca em risco candidatura de Jocelito

Procuradora opinou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Jocelito Canto, por condenação por ato de improbidade administrativa

Jocelito Canto e Sandro Alex travam batalha na Justiça
Jocelito Canto e Sandro Alex travam batalha na Justiça -

Da Redação

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Em ação de impugnação de candidatura, com o respectivo indeferimento do pedido de registro de Jocelito Canto, pleiteada pelo deputado federal Sandro Alex (PSD) junto ao Ministério Público Eleitoral, a Procuradora Regional Eleitoral, Mônica Dorotéa Bora, manifestou-se nesta terça-feira (13), pela procedência dos pedidos veiculados. O ex-secretário de Estado ajuizou ação sob o fundamento de que ex-prefeito de Ponta Grossa foi condenado por ato de improbidade administrativa, incidindo a causa de inelegibilidade

De acordo com o parecer do MPF “se depreende dos documentos acostados aos autos, Jocelito Canto foi condenado em primeiro grau nos autos de Ação Civil Pública n° 355/2022 pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na seguinte conduta: ao utilizar-se dos serviços do servidor público estadual Tadeu Fornazari para fins pessoais, mais especificamente para promoção de sua segurança, inclusive fora do expediente municipal, por aproximadamente trinta meses, impedindo-o de exercer sua função original em favor de toda a coletividade. O juízo aplicou a sanção de multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial que obteve com a utilização dos serviços do servidor público estadual, devidamente corrigido”.

O Ministério Público ainda entendeu que, com a utilização do policial para segurança própria, Jocelito praticou dano ao erário. “No referido decisum, os desembargadores reconheceram a existência de dano ao erário, sendo também aferível da própria moldura fática delineada a cumulação do prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”, diz o documento.

Por fim, o parecer considera que Jocelito Canto se enriqueceu ilicitamente no caso. “Considerando que o servidor público, remunerado para atender à população, deixou de prestar os serviços para promover a segurança do ora impugnado com fins nitidamente particulares, revela-se o enriquecimento ilícito”.

Advogado de Jocelito diz que parecer já era esperado

Para o advogado de Jocelito, Guilherme Gonçalves, o MPF não considerou elementos fundamentais da defesa e, ainda segundo ele, o parecer já era esperado. “É preciso verificar que o parecer apenas reproduziu a jurisprudência que é muito anterior a dois elementos fundamentais da defesa. A primeira, é a mudança da Lei da Improbidade, o fato da ADI 6630 não ter sido conhecida e, a segunda, a mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à natureza jurídica do ressarcimento. Então, todas as questões de fundo que foram levantadas pela defesa como essenciais à determinação da elegibilidade do Jocelito Canto não foram abordadas. Então, na opinião da defesa, o parecer simplesmente reproduziu a jurisprudência em relação àquilo que já está vencido e que não é objeto do debate principal dessa representação”, analisa Guilherme.

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