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STJ confirma condenação de falso nutricionista

Falso profissional não possuía a formação superior necessária para as atividades que exercia, foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público

Denúncia foi realizada pelo Ministério Público de Ponta Grossa
Denúncia foi realizada pelo Ministério Público de Ponta Grossa -

Da Redação

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Falso profissional não possuía a formação superior necessária para as atividades que exercia, foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná que atuava irregularmente como nutricionista em Ponta Grossa, região dos Campos Gerais. A decisão responde a pedido de habeas corpus interposto pelo réu à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que o havia condenado anteriormente a 8 anos e 4 meses de reclusão por falsificação e venda de medicamentos sem registro, omissão da qualidade de produtos indicada aos clientes e falso exercício da profissão. Os crimes foram praticados entre março de 2016 e março de 2017.

O falso profissional, que sequer possuía a formação superior necessária para as atividades que exercia, foi denunciado criminalmente pelo MPPR por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. Na decisão do STJ, publicada em acórdão pela sexta turma do órgão, foi determinada a detração da pena anteriormente fixada, descontando-se períodos de prisão preventiva e domiciliar já cumpridos. A pena final foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 5 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto.

Conforme a denúncia, o réu, sem ter formação profissional para tanto, apresentava-se como nutricionista e atendia em uma clínica sem licença sanitária nem alvará de funcionamento, receitando medicamentos para emagrecimento. Vários pacientes relataram problemas de saúde decorrentes do uso dos remédios, cujos rótulos tinham informações falsas sobre sua procedência. Embora fossem receitados como fitoterápicos, alguns dos medicamentos continham sibutramina, fármaco que provoca efeitos colaterais e tem diversas contraindicações.

As penas foram aplicadas pelos crimes de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, de forma continuada (artigo 273, §1º-B, incisos III, V e VI e artigo 71 do Código Penal), “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança” (artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor) e pela contravenção penal de “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício” (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais).

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