Plauto propõe Lei para minimizar furto de metais no PR | aRede
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Plauto propõe Lei para minimizar furto de metais no PR

De acordo com o PL, empresas que forem flagradas revendendo ou comprando placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou qualquer outro material, oriundos de práticas criminosas, sofrerão sansões.

A partir da aprovação da Lei, os donos de comércios que compram, vendem, reciclam e estocam estes materiais terão de criar um cadastro
A partir da aprovação da Lei, os donos de comércios que compram, vendem, reciclam e estocam estes materiais terão de criar um cadastro -

Da Redação

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De acordo com a Proposta, empresas que forem flagradas revendendo ou comprando placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou qualquer outro material, oriundos de práticas criminosas, sofrerão sansões.

Os constantes registros de furtos de ornamentos fúnebres metálicos em cemitérios e de cabos da rede elétrica em todo o Paraná motivaram o deputado Plauto Miró Guimarães (União) a apresentar um Projeto de Lei (PL) que pune as empresas que, de alguma forma, participem deste tipo de crime.

“Eu não consigo mais ir aos cemitérios e ver a depredação nos túmulos. Ver comerciantes perdendo mercadoria por falta de energia provocada pelo furto de cabos elétricos. A quantidade de leite que é jogada fora pelos produtores rurais porque os resfriadores ficam desligados. Sem contar que bairros inteiros ficam sem luz e água pelos mesmos motivos. Por tudo, isso tomei essa decisão”, desabafa o deputado.   

De acordo com o PL, empresas que forem flagradas revendendo ou comprando placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou qualquer outro material, oriundos de práticas criminosas, sofrerão sansões.

Outros materiais como tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias, cabos de redes de telefonia, elétrica, de TV e internet entram na lista de produtos que precisam ter origem comprovada para a comercialização. Isso inclui materiais a base de cobre e alumínio.

Além de responder pelo crime de receptação, o dono do estabelecimento perderá o alvará e terá o cancelamento da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ou seja, a empresa ficará impossibilitada de funcionar – e terá de pagar multa.

A partir da aprovação da Lei, os donos de comércios que compram, vendem, reciclam e estocam estes materiais terão de criar um cadastro dos seus fornecedores e guardar o comprovante fiscal que mostre a origem do produto adquirido, mesmo nas operações de troca ou de doações.

O cadastro deverá conter nome, endereço, comprovante de identidade, CPF ou CNPJ, se for o caso. O cadastro deve conter ainda a data em que a compra, a venda ou a troca foi realizada, assim como a quantidade de material e a origem.   

“A minha intenção é fazer com que os furtos de cabos e de metais diminuam consideravelmente, pois o Paraná se destaca nacionalmente neste tipo de crime”, justifica Plauto.

De acordo com a Conexis – que é a Associação das Empresas de Telecomunicações e Conectividade – em 2021 o Paraná ultrapassou o Rio de Janeiro e assumiu a segunda posição entre os estados em que mais ocorrem furtos de cabos. São Paulo é líder. O crime provoca anualmente um prejuízo de R$ 1 bilhão e, só no Paraná, atingiu diretamente cerca de 700 mil pessoas e colocou em risco outras 6 milhões, no ano passado. 

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