Consaúde terá que transferir beneficiários para outro plano
Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde também está impedida de realizar a comercialização de planos ou produtos
Publicado: 14/02/2022, 18:37
Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde também está impedida de realizar a comercialização de planos ou produtos
A Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Consaúde terá o prazo de 30 dias para que promova a alienação da sua carteira de beneficiários. A intimação foi divulgada em resolução operacional emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na tarde desta segunda-feira (14).
Segundo o órgão ligado ao Ministério da Saúde, a decisão partiu após reunião ordinária realizada no dia 9 de fevereiro e o motivo da alienação se dá por considerar "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde", diz o documento disponível aqui.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar ainda suspendeu a comercialização de planos ou produtos da Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Em nota, a Consaúde ressaltou que "durante esse período todos os atendimentos prestados a seus beneficiários estão mantidos, portanto, não há a necessidade de cancelamento ou alteração de seu contrato", diz trecho da nota.
"O procedimento de transferência da carteira seguirá conforme a legislação e assim que tivermos novas informações, nossos beneficiários serão comunicados por meio dos canais oficiais da operadora", complementou.
Confira abaixo a nota completa da Consaúde: