Lei regula liberação de corpos no IML do Paraná | aRede
PUBLICIDADE

Lei regula liberação de corpos no IML do Paraná

Imagem ilustrativa da imagem Lei regula liberação de corpos no IML do Paraná
-

A Rede

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A livre escolha da funerária para providências de sepultamento é um dos temas da Lei Estadual nº 18.698, sancionada em 8 de janeiro de 2016. A iniciativa é dos deputados estaduais Marcio Pauliki (PDT) e Felipe Francischini (SD). O Instituto Médico-Legal (IML) do Estado do Paraná fará a liberação do corpo e qualquer interferência do órgão na livre escolha da família com respeito à empresa funerária que executará o serviço está proibida.

“É um direito do cidadão que, muitas vezes, fica esquecido. Num momento de tanta dor e sofrimento, geralmente as famílias não conseguem tomar esse tipo de decisão. Defender a livre escolha da funerária que prestará o serviço de sepultamento é garantir que os direitos dos familiares sejam respeitados”, afirma Pauliki.

A lei também permite que parentes de segundo grau poderão acompanhar a liberação do corpo no IML, independente de liberação judicial. Inclusive, amigos da família poderão fazer o encaminhamento, desde que com autorização de qualquer parente de primeiro grau. De acordo com Pauliki, o objetivo é garantir que a família possa realizar os procedimentos da forma que achar mais fácil e conveniente.

“Quem já passou por essa situação sabe bem o quanto é complicado lidar com essas burocracias em meio ao luto. Ao mesmo tempo, continuo trabalhando para que mais médicos legistas estejam à disposição para atender a população no IML de PG”, acrescenta.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right