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Tribunal de Contas alerta Rangel por gastos com pessoal

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André Packer

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um alerta para o prefeito Marcelo Rangel referente aos gastos com servidores em Ponta Grossa. Uma semana após o secretário de Gestão Financeira, Odailton Souza, tornar público na Câmara Municipal o gasto de 53,32% do orçamento com o pagamento de funcionários, o TCE emitiu o alerta e recuperou um histórico de avisos sobre excesso de gastos com a folha de funcionários.

Em abril de 2015, a Diretoria de Contas Municipais já havia relatado e alertou que o percentual superior a 95% do limite para a despesa total com pessoal em Ponta Grossa foi atingido. No segundo quadrimestre de 2015, o município apresentou dados que apontavam a redução do índice de gastos com pessoal. Com isso, a nova documentação apontava o índice de despesas com pessoal passando a 49,52% da receita corrente líquida, no período encerrado no fim de maio do ano passado. Porém, apesar da redução, manteve-se em situação de alerta porque o novo indicador extrapola 90% do limite para as despesas citadas.

O Tribunal de Contas do Paraná destaca que os municípios são alertados quando o montante de despesa total com pessoal ultrapassa 90%.

A equipe de reportagem do portal aRede entrou em contato com a assessoria de imprensa do TCE-PR para questionar os gastos da Prefeitura de Ponta Grossa com pessoal. "Em abril do ano passado, para uma receita corrente líquida de R$574.963.219,98, a despesa com pessoal foi de R$ 296.895.904,30 (51,64%), o município foi se adequando e os gastos com pessoal, no final do segundo quadrimestre do ano passado, haviam caído para 49,52% da RCL – R$ 596.857.291,06, contra R$  295.547.683,80. Então, o alerta caiu para 90%", relatou a assessoria. De acordo com o TCE-PR, para os quadrimestres posteriores, é preciso aguardar o envio dos dados e as análises das equipes técnicas.

Confira o despacho assinado pelo conselheiro relator Artagão de Mattos Leão na íntegra:

I. Versa o presente expediente sobre procedimento instaurado pela Diretoria de Contas Municipais em razão da execução em percentual superior a 95% do limite para a despesa total com pessoal pelo Município de Ponta Grossa, conforme constatado em 30/04/2015, em que se sugeriu a expedição de alerta. II. Em sede de contraditório, o Município, na pessoa de seu representante legal, apresentou dados relativos ao segundo quadrimestre de 2015, em que se apontou a redução do índice de gastos com pessoal. III. A nova documentação foi acolhida pela unidade técnica, que observou que o índice de despesas com pessoal passou a 49,52% da receita corrente líquida no período encerrado em 31/08/15, entretanto ainda em situação de alerta, em face do novo indicador extrapolar 90% do limite para as citadas despesas. IV. Do exposto, na forma do art. 286, § 1º, do Regimento Interno, acolho a manifestação da unidade técnica e, em conformidade com o disposto no artigo 59, § 1º, II, da Lei Complementar nº 101/00[1], determino a expedição de Alerta ao MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, com base na Instrução nº 896/2016 - DCM (peça 12) e no Parecer nº 1.722/16 (peça 13) do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. V. Remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo para que se dê ciência ao gestor, por meio eletrônico, e, após, apensamento à respectiva prestação de contas, em face do estipulado no art. 286, § 3º, do Regimento Interno. Gabinete do Relator, 22 de fevereiro de 2016.

ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

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