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Academias podem reabrir a partir de segunda-feira em PG

Novo decreto traz regras rigorosas para o funcionamento de academias de musculação, crossfit, escolas de natação e hidroginástica

Academias podem abrir, mas devem respeitar regras rígidas de segurança contra a covid-19
Academias podem abrir, mas devem respeitar regras rígidas de segurança contra a covid-19 -

Cintia Capri

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Novo decreto traz regras rigorosas para o funcionamento de academias de musculação, crossfit, escolas de natação e hidroginástica

O novo decreto municipal que passa a valer a partir do dia 29 de março em Ponta Grossa detalha as novas regras para o funcionamento das academias.

O décimo capítulo do decreto, no artigo 21 diz que as academias esportivas podem voltar a funcionar com limite de pessoas e por meio de agendamento dos alunos.

O horário de funcionamento permitido é das 6h às 22h para academias de musculação, crossfit, escolas de natação e hidroginástica conforme as normas determinadas no decreto.

Regras para academias de musculação e crossfit

1.       o número de pessoas dentro do estabelecimento deve obedecer ao limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local

2.       na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas para higienização das mãos bem como em outros pontos estratégicos do estabelecimento

3.       é obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento

4.       caso o praticante apresente qualquer sintoma gripal, deve ser orientado a não iniciar ou cessar imediatamente a prática do treino e ser encaminhado à unidade de saúde referência para atendimento de casos suspeitos de Covid-19

5.       está autorizado o uso de bebedouros com copos descartáveis ou de uso pessoal, proibida a aproximação da face

6.       todos os ambientes devem permanecer limpos e com o máximo de ventilação natural possível.

7.       locais que possuírem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização

8.       está autorizado o uso de guarda-volumes para bolsas e mochilas, os quais devem ser higienizados após cada troca de usuário

9.       durante as atividades, os professores/instrutores devem manter distanciamento dos alunos, evitando qualquer tipo de contato físico

10.   alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool gel 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades

11.   os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado

12.   todos os equipamentos utilizados para a realização das atividades físicas devem atender o distanciamento de pelo menos 1,5 metros de distância entre eles

13.   equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados estão proibidos, neste momento

14.   é permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletro/eletrônicos, em conformidade com a compatibilidade dos materiais (informado pelos fabricantes do aparelho ou do equipamento). Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído no mínimo uma vez ao dia e higienizado com álcool 70% a cada uso

15.   caso sejam utilizadas barras, halteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática deverá ser definida pelo estabelecimento), com álcool 70%, ou outro produto de limpeza devidamente regularizado

16.   é responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70%, toalhas descartáveis para limpeza, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização

17.   não é permitido o uso de vestiários coletivos para banhos, e os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70% e manter as demarcações no piso com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas

Regras para escolas de natação e hidroginástica

1.       para o uso das piscinas, excepcionalmente, poderão ser utilizados os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas, devendo ser respeitado a capacidade do local e o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, ficando suspensa a utilização dos chuveiros

2.       disponibilizar, próximo à entrada da piscina, um recipiente de álcool 70% gel para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina

3.       é obrigatório o uso de chinelos individuais no ambiente de práticas aquáticas

4.       disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual

5.       em caso de academias ou escolas de natação, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.

Penalidades

A multa para quem descumprir as medidas é de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e o estabelecimento será interditado por 72h. No caso de tentativa de impedir o cumprimento da fiscalização, o responsável pode ser conduzido à autoridade policial para lavratura de termo circunstanciado. 

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