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Servidores sexagenários não devem retornar ao trabalho

Justiça do Trabalho determinou a suspensão de decreto que determinava retorno de servidores com mais de 60 anos ao trabalho presencial

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Afonso Verner

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Justiça do Trabalho determinou a suspensão de decreto que determinava retorno de servidores com mais de 60 anos ao trabalho presencial

A Juíza do Trabalho, Simone Galan de Figueiredo, determinou a suspensão do decreto 18.289 de autoria da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (22) após o Sindicato dos Servidores Municipais (SindServ) questionar a validade do decreto que determinava o retorno dos servidores sexagenários (sem comorbidades)  ao serviço presencial. 

Na decisão, Simone classificou a decisão do decreto como injustificada. “Tal determinação apresenta incongruência com os dados divulgados pelo próprio ente público, segundo os quais o município enfrenta, agora, o período mais crítico da pandemia”, disse a magistrada antes de expor dados oficiais da própria Prefeitura sobre o avanço da pandemia. 

“Assim, tem-se que os servidores públicos municipais maiores de 60 anos – que integram grupo de risco - permaneceram em regime de trabalho remoto desde abril de 2020 e, subitamente, em um momento crítico da pandemia, foram convocados para retornar às atividades presenciais”, diz a magistrada na decisão citando o afastamento dos servidores desde abril. 

“Ora, ao assim proceder, o Município entrou em contradição não apenas com as normas por ele mesmo impostas aos cidadãos em geral, mas também com toda a legislação e diretrizes de saúde consolidadas desde o início da pandemia – as quais buscam estender cuidados especiais aos idosos, primando por sua permanência em suas residências”, afirma a juíza na decisão. 

Simone defende que a relativização do isolamento social constitui “grave risco à saúde dos servidores com mais de 60 anos, o que viola a ordem jurídica vigente e, portanto, não pode ser admitida”. “Ou seja, ainda que, em números absolutos, os idosos não representem a maior parcela dos infectados no Município, é público e notório que possuem maior probabilidade de desenvolver quadros agravados da doença, inclusive com o risco de óbito – mesmo que o fator idade não esteja associado com outras comorbidades”, afirmou a magistrada. 

Desta forma, a juíza concedeu a tutela de urgência pedida pelo Sindicato e determinou a imediata suspensão dos sexagenários no retorno ao trabalho presencial. “Determina-se a manutenção, em regime de teletrabalho/trabalho remoto, dos servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos e que trabalhem na Administração Direta ou Indireta”, afirma. 

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