Justiça impede retirada de famílias às margens de ferrovias
Ação civil pública foi protocolada pela Defensoria Pública da União. Juiz federal de PG decide por reunião de conciliação entre as partes para a próxima sexta-feira, às 14h

Ação civil pública foi protocolada pela Defensoria Pública da União. Juiz federal de PG decide por reunião de conciliação entre as partes para a próxima sexta-feira, às 14h
O juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, proferiu uma decisão nessa quarta-feira (15), sobre uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). O objetivo do órgão é garantir que as residências de pessoas que moram próximas às margens das ferrovias em Ponta Grossa não sejam desocupadas ou demolidas. Segundo a decisão, uma reunião online entre as partes deverá ser realizada às 14h da próxima sexta-feira (18).
O documento aponta que a DPU busca “assegurar o direito fundamental à moradia adequada” a população que reside nestas áreas, citando também as ações possessórias da Rumo (empresa que administra estas ferrovias pontas-grossenses), que pedem a imediata remoção das famílias que vivem nessas margens. A Defensoria, dessa forma, pede antecipação dos efeitos para suspender a reintegração e/ou manutenção de pessoa ingressados pela Rumo no território de Ponta Grossa.
Também, solicita que se realiza diagnóstico completo destas famílias, mapeamento e proteção das áreas públicas para a destinação de “eventuais pessoas deslocadas com a presente ação”, além de proibir que os réus possam remover as pessoas até a questão ser resolvida – com exceção, neste último caso, quando há “risco à vida ou integridade física das pessoas”, alocando-as prioritariamente em programas assistenciais de moradia.
Dessa forma, o Dr. Bochenek designou uma reunião virtual via plataforma Zoom para que todas as partes tomem ciência da ação civil pública. O espaço servirá, também, para apresentar “informações e esclarecimentos para os pontos fáticos e jurídicos”. O objetivo, segundo o juiz federal, é encontrar um acordo e “facilitar a negociação parcial da demanda ou por termos de ajustamento de conduta”.
Para concluir, o magistrado cita que a reunião na próxima sexta-feira, às 14h, deverá ter liberação urgente devido o direito dos envolvidos e a proximidade do recesso forense. Pontua-se, também, a participação da Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar, citada na petição inicial) e da DNIT para “informações sobre a faixa de domínio à beira da ferrovia no município”.
Réus
Além da Rumo, a ação civil pública tem a Advocacia Geral da União, o Município de Ponta Grossa, o Estado do Paraná, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Entre os principais pontos do pedido da Defensoria está a divergência administrativa em virtude das distâncias de faixa de domínio às margens da ferrovia.





















