PG amplia restrições para realização de velórios | aRede
PUBLICIDADE

PG amplia restrições para realização de velórios

Município publicou decreto com 18 tópicos tratando da realização de velórios

Velórios e sepultamentos terão diversas regras;
Velórios e sepultamentos terão diversas regras; -

Afonso Verner

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Município publicou decreto com 18 tópicos tratando da realização de velórios

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) publicou um decreto com uma série de recomendações para funerais, velórios e enterros na cidade. O decreto 17.584/2020 foi publicado nesta quarta-feira (12), em Diário Oficial, e elenca 18 itens que tratam das regras que deverão ser seguidas nesse tipo de procedimento. A medida busca evitar contágio pela covid-19 durante a realização de velórios e funerais e tem validade até o dia 31 de dezembro deste ano. 

O primeiro item do decreto proíbe embalsamento e outros procedimentos invasivos no corpo de pacientes que sejam casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus. Além disso, torna-se obrigatório a todos os serviços envolvidos, em casos de translado de cadáveres a outros municípios, o cumprimento do protocolo estabelecidos pela OMS (Organização mundial de Saúde) e recomendações sanitárias locais. 

O documento rege ainda que são proibidos os velórios cujo óbito seja suspeito ou tenha confirmação de covid-19, devendo o sepultamento ou a cremação serem realizados de forma direta, não podendo ultrapassar 24 horas após o óbito. Além disso, todos os entes envolvidos no atendimento ao óbito, até a realização do sepultamento e ou cremação, devem primar pela agilidade.

Por sua vez, a partir da emissão da Ficha de Acompanhamento Funeral (FAF), a funerária responsável pelo atendimento deverá realizar a retirada do corpo da instituição médica ou do local do óbito em, no máximo, quatro horas. Já os s casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por coronavírus , devem ter, obrigatoriamente, o caixão fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto. 

Segundo o decreto, nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de dez pessoas; “Nos casos em que o óbito não teve como suspeita ou causa da morte o Coronavírus (COVID-19), estão liberados velórios com até 8 horas de duração” diz o decreto.

O documento prevê ainda que alimentos estão proibidos de serem servidos durante o velório, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados. Por sua vez, o decreto ainda proíbe a realização de velórios em residências, igrejas, assim como em locais não destinados a esse fim. “Os presentes no velório não podem ultrapassar o número de dez pessoas, observando, para tal, o distanciamento de 1,5m entre elas”, destaca o decreto.

O decreto prevê que durante os velórios as janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante; Por sua vez, idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social.

Cidade registrou caso polêmico

O decreto foi publicado após a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) apurar as circunstâncias do velório e enterro de um paciente que testou positivo para covid-19. O paciente, um homem de 40 anos de idade, faleceu no dia 26 de julho e foi sepultado no dia seguinte (27). No entanto, o paciente que estava na ala covid-19 de um hospital da cidade, teve velório e enterro, contrariando as determinações legais sobre o tema. Após a morte, o rapaz teve o diagnóstico confirmado para o novo coronavírus. 

GM vai realizar fiscalização dos velórios

Segundo o decreto, a fiscalização será realizada pela Guarda Municipal, devendo ser estabelecido juntamente com o departamento funerário escala de permanência nos dias de velório. “São considerados óbitos suspeitos de COVID-19 aqueles oriundos de ALA COVID dos hospitais públicos e privados e/ou que estejam aguardando resultado do exame SARS-Cov-2”, determina o decreto.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE