Ação do MP vai para a 1ª Vara da Fazenda Pública
Ministério Público propôs ação contra a Prefeitura, nesta terça-feira, pedindo o fechamento do comércio

Ministério Público propôs ação contra a Prefeitura, nesta terça-feira, pedindo o fechamento do comércio
Em manifestação no início da tarde desta terça-feira (14), a juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu a incompetência do juízo para julgar a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, que pediu o fechamento do comércio, em Ponta Grossa.
Segundo parecer da magistrada, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou a presente Ação Civil Pública visando determinar ao Município de Ponta Grossa que promova diversas medidas para a prevenção e o enfrentamento da proliferação da Covid-19, a bem da saúde pública e da vida dos habitante desta cidade de Ponta Grossa, assim como da preservação do sistema de saúde local
Trata-se de ação que possui como objeto o direito à saúde pública, sendo, portanto aplicável o art. 272-A da Resolução nº 93 de 12 de agosto de 2013 que dispõe:
Art. 272-A. À 13ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
‘Pelas razões expostas, reconheço a incompetência deste juízo e determino a distribuição do feito para a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, mediante compensação. Intimações e diligências necessárias’, assinala a juíza.





















