VCG entra com recurso para garantir reajuste
Empresa alega que já trabalha há um ano com passagem defasada e que decisão liminar puniu a concessionária por recomendações que deveriam ser adotadas pela Prefeitura.

Empresa alega que já trabalha há um ano com passagem defasada e que decisão liminar puniu a concessionária por recomendações que deveriam ser adotadas pela Prefeitura.
A Viação Campos Gerais (VCG) protocolou um pedido junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que seja derrubada a decisão em caráter liminar que proibiu a Prefeitura de Ponta Grossa de prosseguir com o trâmite de reajuste na tarifa do transporte público. O recurso foi protocolado às 20 horas de quarta-feira (27).
O pedido da VCG se baseia em dois pontos principais: de que a empresa já atua, desde o reajuste concedido no ano passado, com uma passagem defasada em R$ 0,19 e que a decisão liminar imposta no dia 20 de fevereiro, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, puniu a concessionária por problemas encontrados em ações que deveriam ser tomadas pela Prefeitura (e não pela própria VCG).
Na justificativa, destinada ao desembargador e presidente do TJ-PR Adalberto Jorge Xisto Pereira, a concessionária explica que já atua desde fevereiro de 2018 com “montante inferior ao correto”. Na época, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) apontou para a necessidade de elevar a tarifa para R$ 3,99, mas o decreto 15.055/2018 assinado pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) fixou o valor em R$ 3,80.
O pedido que impediu o decreto do novo valor da passagem foi feito pelo deputado federal Aliel Machado (PSB), através de um ação popular protocolada no dia 15 de fevereiro. Na decisão que bloqueou o processo de reajuste tarifário, a juíza Luciana Virmond Cesar afirmou que o trâmite não deveria ser retomado até que o município atendesse algumas recomendações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). O órgão realizou no ano passado uma auditoria no transporte público em Ponta Grossa e encontrou o que chamou de ‘falhas’ no sistema.
Dentre as oito recomendações feitas pelo TCE-PR e determinadas pela juíza estão reformas em terminais, adequação de paradas de ônibus, criação de uma estrutura adequada para o acompanhamento contratual e melhorias na acessibilidade. O órgão ainda deu 180 dias para a realização das adequações, que devem ser tomadas pela Prefeitura de Ponta Grossa.
Com isso, a VCG alegou que está sendo prejudicada por uma imposição que não foi direcionada a ela (e sim ao Poder Executivo Municipal), já que está impedida de atuar com uma nova tarifa antes de que a Prefeitura faça as adequações. A concessionária também se atentou ao prazo dado de 180 dias, que ainda não venceu.
“Em tal quadro, a respeitável decisão agravada acabou por punir a concessionária pela não adoção de recomendações que o Poder Executivo deve observar no prazo de 180 dias, situação que ofende a lei, o contrato de concessão e a própria lógica”, diz o documento encaminhado ao TJ-PR.
Uma decisão sobre o pedido da empresa deve ser tomada em breve, já que ele foi realizado em caráter de urgência. Através da assessoria de imprensa, a VCG informou que as decisões a respeito do processo estão sendo tomadas pelo departamento jurídico da concessionária e que qualquer manifestação será realizada somente através dos autos.





















