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Banco é condenado por obrigar cliente de PG a tirar botas

Justiça condena banco a indenizar cliente que foi obrigado a tirar as botas para ingressar na agência

Justiça condena banco em Ponta Grossa a indenizar cliente que foi obrigado a tirar as botas para ingressar na agência
Justiça condena banco em Ponta Grossa a indenizar cliente que foi obrigado a tirar as botas para ingressar na agência -

Da Redação

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Justiça condena banco a indenizar cliente que foi obrigado a tirar as botas para ingressar na agência

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná determinou que o Banco Santander, indenize por danos morais o promotor de vendas, Nickolas Goulart de Oliveira, por ter sido obrigado a entrar descalço na agência.

Em 18 de abril de 2017, por volta das 13:50 horas, durante o horário do intervalo de seu trabalho, Nickolas se dirigiu ao Banco Santander, situado na Rua D. Pedro, II, Bairro Nova Rússia, em Ponta Grossa, e após deixar todos os seus pertences pessoais na caixa coletora de objetos metálicos foi barrado na porta giratória.

O único objeto de metal que poderia ensejar o bloqueio na porta giratória seria as suas botas que contêm bicos de aços em seu interior, as quais são de uso obrigatório no seu trabalho por ser considerado equipamento de proteção.

Entretanto, mesmo após demonstrar ao segurança que não portava qualquer arma, e explicando, inclusive a gerência do estabelecimento bancário, que as botas eram de uso obrigatório para suas atividades, não lhe foi permitido o ingresso no banco, sendo obrigado a entrar na agência descalço.

 O cliente filmou em seu celular o constrangimento que passou, e procurou seus direitos perante o Judiciário, através dos advogados do escritório Fernando Madureira, tendo a Justiça determinado que o banco indenize-o no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) por danos morais.

O advogado Herculano Augusto de Abreu, que acompanhou o caso, esclareceu que não se afigura razoável que o consumidor depois de ter se despojado de todos os seus pertences metálicos, continuasse a ser detido na porta giratória da instituição financeira. O atentado à personalidade do consumidor ocorre se o funcionário do banco, bem assim o responsável pela segurança, excedem os limites da boa convivência, agindo com desrespeito de forma a violar o direito à dignidade consagrado na Constituição Federal.

O advogado informa ainda, que no caso de Nickolas, não se discute a legalidade e a necessidade do uso de equipamentos de segurança por parte dos bancos. O que está em discussão é o abuso em proibir o ingresso dele à agência bancária, mesmo após se submeter à revista imposta pelo segurança. A exigência para que ele retirasse as botas para poder ter acesso ao interior da agência demonstra despreparo dos funcionários do banco e gerou a indenização por danos morais. 

O portal aRede aguarda um posicionamento do banco sobre a decisão judicial. 

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