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Em PG, lei prevê classificação indicativas em eventos

Medida prevê que peças de artes e eventos culturais e esportivos tenham classificação indicativa

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Da Redação

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O prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou nesta sexta-feira (18) um projeto que lei que trata da exigência de classificação indicativa nos eventos culturais, exposições, amostras e exibições de arte realizados na cidade. A lei é de autoria do vereador Pastor Ezequiel (PRB) e foi proposta após a polêmica nacional envolvendo artistas nus no Museu de Arte de São Paulo (MASP), em 2017.

O texto sugerido por Ezequiel prevê que eventos do tipo tenham classificação indicativa, sejam eles realizados em espaços públicos ou privados, sem distinção. “A classificação tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir a pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos”, diz a lei. O projeto foi sancionado pelos vereadores em abril.

A sugestão de Ezequiel é que os espetáculos sejam classificados nas categorias livres, não recomendado para menores de dez anos e numa escala de “não recomendado” para menores de 12, 14, 16 e 18 anos de idade. O vereador defende ainda que a classificação seja exposta de “forma acessível” nos meios de divulgação do evento cultural. No texto, a lei prevê que caberá as Fundações de Cultura, Esporte e Turismo fiscalizar o mecanismo.

O texto sancionado pelo prefeito Marcelo Rangel prevê que eventos culturais que não cumprirem a classificação obrigatória poderão ser “interditados”. 

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