Em PG, lei proíbe comércio dentro dos ônibus
Sanção foi publicada nesta sexta-feira (11) em Diário Oficial. Medida passa a valer de forma imediata

Aprovada em abril deste ano pela Câmara de Vereadores, a lei 13.136, de autoria do próprio Poder Executivo foi sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) nesta sexta-feira (11). A medida proíbe o comércio de produtos dentro dos ônibus do transporte coletivo urbano, nos terminais de ônibus e também nos pontos de parada. A lei abre uma exceção apenas para os comerciantes legalmente autorizados pelo Poder Público a atuarem no local.
Ao ser votado na Câmara, o projeto causou polêmica – de um lado, os vereadores criticaram os contornos da redação da lei e, de outro, alguns parlamentares defenderam a regulamentação da medida. Na prática, mesmo com a sanção da lei de forma imediata, a expectativa é que o Poder Executivo baixe um decreto para regulamentar a lei, inclusive com o órgão responsável pela fiscalização da medida.
Quando o projeto foi votado, a Viação Campos Gerais (VCG), empresa concessionária do transporte coletivo em Ponta Grossa, se manifestou sobre o tema via assessoria de imprensa. De acordo com a empresa, a avaliação inicial é que o projeto tem caráter positivo. “A lei é necessária, tão importante quanto a fiscalização para que seja respeitada, já que esse tipo de trabalho atrapalha a rotina dos ônibus, causando até mesmo atrasos”, informou a assessoria.
A empresa lembrou ainda o incidente em que um colaborador foi agredido por um vendedor ambulante no terminal de Uvaranas em fevereiro de 2017.





















