Executivo barra mudança nas regras no transporte escolar em PG
Proposta acaba com o chamado ‘imposto sindical’ obrigatório para os empresários do setor. Veto argumenta que caberia ao Executivo apresentar uma proposta do tipo

O prefeito Marcelo Rangel (PPS) decidiu vetar a lei municipal 13.069/2017, de autoria dos vereadores Rudolf Polaco (PPS) e Eduardo Kalinoski (PSDB), aprovada no dia 21 de fevereiro. Na prática, a medida apresentada pelos parlamentares mudava aspectos na regulação do transporte escolar em Ponta Grossa, especialmente com o fim do chamado ‘imposto sindical obrigatório’, por parte dos empresários do setor. Segundo o veto do Poder Executivo, a proposta caberia apenas ao prefeito e não aos vereadores e, por isso, seria inconstitucional.
Com data de 5 de março, o veto foi publicado nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial e deve entrar em votação já na próxima sessão da Câmara, na segunda-feira (12). Antes mesmo de chegar ao Legislativo, o veto já havia causado repercussão no Legislativo Municipal – o vereador George de Oliveira (PMN) usou a tribuna para falar do tema. “Acho que falta comunicação entre a base aliada e o próprio Governo, não é possível os vereadores aprovarem e o governo vetar”, disparou George que já foi líder tanto do Governo como da oposição.
Autor do projeto e atualmente ocupando o cargo de líder do Governo, Rudolf prontamente respondeu. “Temos a certeza de que a lei é constitucional e vamos derrubar o veto, a democracia é feita de debate”, afirmou em um aparte o parlamentar. Para entrar em votação em tempo hábil, o projeto de lei vetado teve trâmite ‘acelerado’ pelas comissões internas da Casa de Leis – até o presidente do Legislativo, Sebastião Mainardes (DEM), chegou a se reunir com representantes do setor e garantiu celeridade no debate sobre o tema.
No veto publicado em Diário Oficial assinado por Rangel, o prefeito argumenta que a lei foi vetada “em função de ser considerada inconstitucional e contrária ao interesse público”. Os parlamentares autores do projeto argumentam que com a aprovação da Reforma Trabalhista no Congresso, a obrigação de pagamento do imposto sindical “perderia sentido”, dessa forma o texto seria constitucional e válido.
O veto de Rangel argumenta ainda que a decisão foi tomada em razão do entendimento que o texto vigente preserva parâmetros que padronizam serviços e garantem direitos dos trabalhadores da área de transporte, bem como, ‘a disciplina legal exige iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo”.
Projeto acabava com despesas documentais
Em resumo, a proposta de lei aprovada pela Câmara e vetada pelo Poder Executivo visa acabar com despesas documentais que incidem em cima de microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais do setor para regulamentação dos veículos na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT). Além disso, o texto promovia a extinção da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical da categoria. Segundo Mainardes (DEM), em alguns casos as despesas documentais dos profissionais passariam da casa dos R$ 500.





















