Pais de bebê morto responderão por homicídio culposo
Ponta-grossenses foram morar em Santa Catarina em sociedade alternativa; bebê morreu de inanição e Justiça considera o caso como homicídio culposo

Ponta-grossenses foram morar em Santa Catarina em sociedade alternativa; bebê morreu de inanição e Justiça considera o caso como homicídio culposo
A Justiça de Santa Catarina acatou recurso apresentado pela defesa e desclassificou a acusação de maus tratos com resultado em morte contra os pais de um bebê de três meses que morreu de inanição em uma sociedade alternativa de Palhoça (SC). A decisão é do desembargador Sérgio Rizelo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo informou o advogado Luiz Carlos Simionato Júnior, que atua na defesa do casal. O caso foi registrado em 2015 e envolveu um casal ponta-grossense, que chegou a ser condenado no ano passado, responderá agora por homicídio culposo – quando não existe a intenção de matar.
“Se há prova de que os Acusados foram negligentes ao não ministrar os alimentos necessários à Vítima, causando-lhe o óbito, mas não foi demonstrada suas intenções em maltratá-la ou o consentimento deles em expor a filha a perigo, deve o crime de maus-tratos seguido de morte ser desclassificado para o de homicídio culposo”, destaca a sentença assinada pelo desembargador.
“Embora os acusados tenham sofrido com o falecimento precoce da Vítima, é incabível a concessão de perdão judicial se comprovado que a pena ainda se mostra necessária, pois eles praticaram o crime com violação aos deveres inerentes ao exercício do poder familiar, insistindo em ministrar alimentação alternativa mesmo com a contínua perda de peso da filha, apesar de um deles ter formação técnica em enfermagem”, ressalta o magistrado.
Simionato explicou que, como a pena mínima é de um ano para o crime de homicídio culposo e o casal não é reincidente e nem responde a outras ações penais, “é devido o sobrestamento do feito para que seja oferecida a eles proposta de suspensão condicional do processo”.
A menina, segundo ficou apurado, foi alimentada em seu curto tempo de vida apenas com uma mistura de água de coco e oleaginosas – nozes, castanhas, pistaches e amêndoas –, em decorrência da opção de vida dos pais, que se diziam veganos e rejeitavam ministrar à filha leite ou qualquer produto de origem animal, principalmente industrializado.
O casal se mudou para localidade conhecida como Vale da Utopia, na região da praia da Pinheira, pequena comunidade integrada por naturalistas e hippies em geral. Após três meses, quando finalmente procuraram auxílio para a criança, na madrugada de 3 de agosto de 2015, entregaram aos socorristas do Samu um bebê com 46 centímetros e pouco mais de 1,7 quilo, já sem vida. A decisão por condenar os pais da menina a sete anos, um mês e dez dias foi tomada pela juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Palhoça (SC)





















