Justiça autoriza gestante a fazer cirurgia no feto
Casal conseguiu autorização judicial para realizar uma cirurgia intrauterina em um feto de 27 semanas. Plano de saúde terá que arcar com os custos.
Casal conseguiu autorização judicial para realizar uma cirurgia intrauterina em um feto de 27 semanas. Plano de saúde terá que arcar com os custos.
Um casal ponta-grossense teve que recorrer à Justiça para que uma gestante realize uma cirurgia intrauterina e o seu plano de saúde arque com os gastos. O procedimento médico é delicado e complexo, afinal trata-se de uma cirurgia a ser realizada na coluna de um feto de 27 semanas. Especialistas indicam que, para que o procedimento seja realizado com segurança, ele deve ocorrer antes de 28 semanas de gestação. Por isso, o processo tramita em regime de urgência na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa e a primeira liminar assinada pela juíza Daniela Flávia Miranda garante o direito para que o procedimento seja realizado e obriga o plano de saúde a arcar com as dívidas.
A ‘Cirurgia fetal intraútero para correção da Mielomeningocele por via Fetoscópica’ trata-se de um procedimento para corrigir uma má formação na coluna. O advogado Pedro Henrique Hilgenberg representa o casal e relata que a não realização da cirurgia pode deixar a criança paralítica. “Com a realização da cirurgia, existe uma boa chance de não deixar qualquer sequela. É um procedimento de endoscopia que traz um risco menor para a mãe e para o bebê”, explica Hilgenberg. Atualmente, a cirurgia é realizada apenas no Rio de Janeiro e em São Paulo. A família já está com a cirurgia agendada para o dia 31 de janeiro, no Rio de Janeiro.
A liminar emitida pela Justiça nesta quarta-feira (25) autoriza a cirurgia fetal intrauterina e estabelece que o plano de saúde custeie com os procedimentos médicos necessários para a realização. Uma multa fixa em R$ 100 mil foi estabelecida caso o plano de saúde não cumpra com a determinação. A decisão é baseada na Resolução Normativa 319/2013, que proíbe a negativa para atendimento de casos de urgência e emergência. Assim como o artigo 319/2013, que estabelece que casos de complicações no processo gestacional podem ser considerados de urgência.
A família viaja nesta quinta (26) para o Rio de Janeiro onde a gestante realiza exames preparatórios. A empresa responsável pelo plano de saúde ainda pode recorrer, mas o advogado Hilgenberg segue otimista com a realização da cirurgia. “A própria lei que regulamenta os planos de saúde determina que em casos de emergência, como a gravidez, a empresa precisa fornecer o procedimento. Ainda mais por ser um plano de âmbito nacional”, completa o advogado. Esse é o segundo filho do casal ponta-grossense.
Conquista inédita no Paraná
De acordo com o advogado Pedro Henrique Hilgenberg, o direito conquistado através da Justiça de realizar esta cirurgia com o plano de saúde arcando com os gastos é algo inédito no Paraná. “Procuramos no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e verificamos que não existem decisões desse gênero no nosso Estado para a realização de uma cirurgia com tal complexidade. Em São Paulo já houve duas decisões do gênero e elas foram anexadas ao processo para dar subsídios”, explica o advogado.





















