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Justiça autoriza gestante a fazer cirurgia no feto

Casal conseguiu autorização judicial para realizar uma cirurgia intrauterina em um feto de 27 semanas. Plano de saúde terá que arcar com os custos.

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Casal conseguiu autorização judicial para realizar uma cirurgia intrauterina em um feto de 27 semanas. Plano de saúde terá que arcar com os custos.

Um casal ponta-grossense teve que recorrer à Justiça para que uma gestante realize uma cirurgia intrauterina e o seu plano de saúde arque com os gastos. O procedimento médico é delicado e complexo, afinal trata-se de uma cirurgia a ser realizada na coluna de um feto de 27 semanas. Especialistas indicam que, para que o procedimento seja realizado com segurança, ele deve ocorrer antes de 28 semanas de gestação. Por isso, o processo tramita em regime de urgência na 1ª Vara Cível de Ponta Grossa e a primeira liminar assinada pela juíza Daniela Flávia Miranda garante o direito para que o procedimento seja realizado e obriga o plano de saúde a arcar com as dívidas.

A ‘Cirurgia fetal intraútero para correção da Mielomeningocele por via Fetoscópica’ trata-se de um procedimento para corrigir uma má formação na coluna. O advogado Pedro Henrique Hilgenberg representa o casal e relata que a não realização da cirurgia pode deixar a criança paralítica. “Com a realização da cirurgia, existe uma boa chance de não deixar qualquer sequela. É um procedimento de endoscopia que traz um risco menor para a mãe e para o bebê”, explica Hilgenberg. Atualmente, a cirurgia é realizada apenas no Rio de Janeiro e em São Paulo. A família já está com a cirurgia agendada para o dia 31 de janeiro, no Rio de Janeiro.

A liminar emitida pela Justiça nesta quarta-feira (25) autoriza a cirurgia fetal intrauterina e estabelece que o plano de saúde custeie com os procedimentos médicos necessários para a realização. Uma multa fixa em R$ 100 mil foi estabelecida caso o plano de saúde não cumpra com a determinação. A decisão é baseada na Resolução Normativa 319/2013, que proíbe a negativa para atendimento de casos de urgência e emergência. Assim como o artigo 319/2013, que estabelece que casos de complicações no processo gestacional podem ser considerados de urgência.

A família viaja nesta quinta (26) para o Rio de Janeiro onde a gestante realiza exames preparatórios. A empresa responsável pelo plano de saúde ainda pode recorrer, mas o advogado Hilgenberg segue otimista com a realização da cirurgia. “A própria lei que regulamenta os planos de saúde determina que em casos de emergência, como a gravidez, a empresa precisa fornecer o procedimento. Ainda mais por ser um plano de âmbito nacional”, completa o advogado. Esse é o segundo filho do casal ponta-grossense. 

Conquista inédita no Paraná

De acordo com o advogado Pedro Henrique Hilgenberg, o direito conquistado através da Justiça de realizar esta cirurgia com o plano de saúde arcando com os gastos é algo inédito no Paraná. “Procuramos no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e verificamos que não existem decisões desse gênero no nosso Estado para a realização de uma cirurgia com tal complexidade. Em São Paulo já houve duas decisões do gênero e elas foram anexadas ao processo para dar subsídios”, explica o advogado.

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