Justiça eleitoral rejeita prestação de contas de Laroca
Vereador já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e afirma que decisão foi motivada por um erro formal da Caixa Econômica

Vereador já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e afirma que decisão foi motivada por um erro formal da Caixa Econômica
O vereador Antonio Laroca Neto (PDT) também teve a prestação de contas reprovada pela Justiça Eleitoral. Assim como quatro vereadores eleitos em 2016, Laroca teve a reprovação das contas provocada pela realização de depósitos em dinheiro superiores ao valor máximo permitido pela lei. Além de Laroca, Eduardo Kalinoski (PSDB), George de Oliveira (PMN), Maurício Silva(PSB) e Jorge da Farmácia (PDT) também tiveram as contas rejeitadas pelo mesmo motivo.
A decisão do juiz Fabio Marcondes Leite afirma que Laroca fez um depósito com o valor quatro vezes superior ao permitido pela lei. De acordo com a Legislação Eleitoral, o valor máximo para depósitos em espécie feitos na conta de campanha são de R$ 1.064,10. Laroca explica que o erro foi provocado pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao fazer uma transição proibida pela lei.
Laroca explica que a doação que provocou o problema junto à Justiça foi feita pela própria esposa. “A minha mulher contribuiu com a minha campanha e o caixa do banco nominou a transação como depósito e não transferência”, contou Laroca. No entanto o parlamentar, primeiro suplente da chapa do PDT em 2016, afirmou que vê com tranquilidade a decisão da Justiça.
“O juiz quer saber a origem do recurso e eu não vejo problema nisso, esse é o papel da Justiça, foi um erro apenas formal que vamos corrigir”, contou Laroca. O vereador já conseguiu uma declaração da Caixa Econômica que descrimina o erro cometido e acredita que a decisão do juiz será reformada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Curitiba.





















