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Condenado por morte de professora ganha liberdade

Lucas Mulinari, de 26 anos, foi condenado na semana passada a cumprir oito anos e dois meses em regime fechado, mas TJ-PR revogou prisão preventiva após liminar.

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Rodrigo Souza

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Lucas Mulinari, de 26 anos, foi condenado na semana passada a cumprir oito anos e dois meses em regime fechado, mas TJ-PR revogou prisão preventiva após liminar.

Condenado a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado na semana passada, Lucas Molinari, de 26 anos, teve a prisão preventiva revogada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão foi tomada após uma liminar impetrada pelo advogado do rapaz, Fernando Madureira. Mulinari foi considerado culpado, pelo Tribunal do Júri de Ponta Grossa, pela morte da professora Heloneida Iurk, de 26 anos, e por tentativa de homicídio do então noico dela, Nilson Aparecido Martins.

Segundo laudos periciais, Mulinari estaria dirigindo sob o efeito de álcool e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa no dia oito de abril de 2012, data do acidente de trânsito registrado no cruzamento das ruas Francisco Ribas com Francisco Burzio, na região central de Ponta Grossa. A colisão resultou na morte instantânea da professora – o noivo foi encaminhado em estado gravíssimo ao hospital, mas se recuperou. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o rapaz estaria participando de um racha quando se envolveu no acidente.

O advogado afirmou que, como Mulinari respondia ao processo em liberdade, ele também tem o direito de aguardar o julgamento do recurso sem estar preso – o advogado de defesa recorreu à decisão do júri logo após o julgamento em primeira instância, realizado na terça-feira da semana passada (04).

“A prisão preventiva decretada com fundamentação na quantidade de pena aplicada e na gravidade concreta dos crimes, por si só não justifica a segregação antecipada conforme a legislação penal brasileira”, disse Madureira. O advogado ingressou com recurso de apelação visando anular o julgamento e, se acatada a argumentação, o acusado deve ser novamente julgado pelo Tribunal do Júri.

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