Nova lei tira a campanha das ruas e transfere disputa para a web

Limitação no financiamento e no limite de gastos da campanha transferiu a disputa de votos das ruas para as redes sociais.
Daqui quatro semanas os eleitores de Ponta Grossa vão às urnas para escolherem vereadores, prefeito e vice-prefeito. No entanto espaços tradicionalmente ocupados por ‘formiguinhas’ e propagandas dos candidatos estão esvaziados em 2016. Na contra mão disso, a disputa por votos foi transferida para as redes sociais. Essas e outras mudanças são resultados da minirreforma eleitoral aprovada em 2015 e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Em Ponta Grossa o exemplo da mudança do ‘espaço’ pela disputa de votos é a Avenida Vicente Machado, principal via de comércio da cidade. Nas eleições de 2012 e 2014, o local ficava amplamente ocupado por militantes com bandeiras e faixas de candidatos a cargos eletivos. Já na disputa municipal desse ano a Avenida não ilustra uma cidade que passa por um período eleitoral – praticamente não são vistos militantes ou as chamadas formiguinhas.
De acordo com a nova legislação, por exemplo, em cidades com mais de 30 mil habitantes os candidatos a prefeito poderão contratar um número de cabos eleitorais que não ultrapasse 1% do eleitorado. Com isso, cada prefeiturável que disputa o comando do Poder Executivo de Ponta Grossa poderia contratar 2.200 cabos eleitorais – atualmente o colégio eleitoral da cidade passa dos 222 mil eleitores.
No entanto em 2016 o termo ‘cabo eleitoral’, de acordo com a nova legislação, engloba não só as chamadas formiguinhas como também funcionários administrativos, como advogados, jornalistas e contadores que prestem serviços para a campanha eleitoral. Mesmo que o número de 2.200 cabos eleitorais parece ‘extravagante’, essa perspectiva acaba diluída quando leva-se em conta as alterações no financiamento da campanha.
Pela primeira vez, o financiamento privado das campanhas políticas está proibido no Brasil – para o cientista político Ricardo Oliveira, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a doação de empresas para entes públicos em período de campanha “é o principal causador de casos de corrupção”. Na visão de Oliveira, em 2016 a campanha será baseada na militância partidária (não remunerada) e terá como desafio a superação da “crise de confiança entre representante e representado”.
Diante de um cenário de redução de gastos e limite de tempo de campanha (serão apenas 45 dias de corrida eleitoral em 2016), na visão de Ricardo, políticos mais conhecidos levam vantagem, mas também existem ponderações a serem feitas. O cientista político lembra que diante da perda de credibilidade dos partidos e dos políticos tradicionais e a insatisfação com o cenário atual, existe “uma fresta para o avanço de novos personagens”.
Prefeituráveis poderão gastar até 1,5 milhão em PG
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou pela primeira vez um limite de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. Em Ponta Grossa, cada candidato a prefeito poderá gastar, no máximo R$ 1.548.391,21 na campanha do primeiro turno. No segundo, o valor máximo é de R$ 464.517,36. Já os candidatos a vereador poderão utilizar, no máximo, R$ 93.515,09 para a campanha eleitoral. Para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo. Segundo o TSE, no primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar pouco mais de R$ 45 milhões. No segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 13 milhões. Em 3.794 municípios os gastos estão limitados a até R$ 108 mil.
Disputa por votos na internet também tem regras
Nas eleições de 2008 e 2012 a internet já havia sido amplamente utilizada pelos atores políticos, no entanto o ambiente virtual era tido como “terra sem lei”. Já em 2016 a disputa por votos e adesão dos eleitores está cercada por regras na disputa desse ano. Os candidatos, por exemplo, não poderão patrocinar publicação na internet ou publicar propagandas em sites de pessoas jurídicas ou sites oficiais. Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (lista de e-mail). O não cumprimento do que está estabelecido na lei pode levar à pena de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil dependendo do caso e da gravidade da infração.





















