Advogados das vítimas afirmam que motorista irá a Júri
Os advogados Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior, que representam as famílias das vítimas Gabrilele Scheifer, Leonidas Machado e Maria Sirlei Machado, mortas em acidente ocasionado pelo o motorista Rafael Conrado, se manifestaram quanto ao fato do

Advogados da família Scheifer se posicionaram quanto ao habeas corpus concedido ao motorista Rafael Conrado.
Os advogados Fernando Madureira e Angelo Pilatti Junior, que representam as famílias das vítimas Gabrilele Scheifer, Leonidas Machado e Maria Sirlei Machado, mortas em acidente ocasionado pelo o motorista Rafael Conrado, se manifestaram quanto ao fato do Tribunal de Justiça do Paraná ter concedido habeas corpus para que Conrado responda o processo em liberdade. Os advogados afirmaram que o resultado já era esperado, por que a legislação brasileira é frágil e tem como regra permitir que os réus aguardem o trânsito em julgado da sentença condenatória para depois começarem a cumprir a pena.
Madureira afirmou que neste caso, onde o acusado estava há mais de 01 ano e 06 meses preso, teve inclusive parecer favorável do representante do Ministério Público para que a prisão preventiva do réu fosse substituída por outras medidas cautelares. O que acabou ocorrendo por decisão do Desembargador Macedo Pacheco, que determinou a substituição da prisão da preventiva do acusado por cautelares diversas, como comparecer aos atos processuais para os quais for intimado; comparecer mensalmente em juízo para informar sobre suas atividades; não se ausentar do distrito da culpa por mais de oito (8) dias, sem autorização judicial; comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de, em caso de descumprimento, ser revogado o benefício; proibição de dirigir veículo automotor e monitoração eletrônica.
Madureira esclareceu que continua em vigência a decisão da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa que determinou que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri, e se condenado deverá voltar para cadeia para cumprir a pena, que esperamos seja superior a 20 anos de reclusão





















