CPI das Bets: entenda pedido de indiciamento de Virginia e Deolane | aRede
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CPI das Bets: entenda pedido de indiciamento de Virginia e Deolane

Virginia Fonseca e Deolane Bezerra tiveram pedido de indiciamento no relatório final da CPI das Bets no Senado Federal

Virginia e Deolane foram citadas no relatório final da CPI das Bets
Virginia e Deolane foram citadas no relatório final da CPI das Bets -

Publicado por Lucas Ribeiro

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Virginia Fonseca e Deolane Bezerra foram citadas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado. As duas integraram uma lista de 16 nomes que tiveram pedidos de indiciamentos por parte da Comissão.

Especialistas ouvidos pelo Metrópoles explicaram os próximos passos jurídicos envolvendo as influenciadoras, incluindo o que pode significar o pedido de indiciamento e se a solicitação de Soraya Thronicke pode ser atendida.

ENTENDA A DECISÃO - A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado, Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou o parecer final nesta terça-feira (10/6). No documento, a relatora pediu o indiciamento de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e mais 14 pessoas, incluindo sócios de plataformas de apostas on-line.

O pedido de indiciamento de Virginia seria pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato. Na mesma linha, os pedidos contra Deolane seriam pelos crimes de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

O processo seguirá ao Ministério Público Federal (MPF), que decidirá se alguém será indicado oficialmente.

PRÓXIMOS PASSOS - O advogado criminalista Oberdan Costa explica que os documentos e provas colhidos pelo Senado serão levados ao Ministério Público Federal (MPF). “Este é o órgão que tem a atribuição de analisar as evidências e decidir se estas são suficientemente sólidas para o oferecimento de uma denúncia criminal perante o Poder Judiciário”, pontua.

Segundo o profissional, após o encaminhamento ao Ministério Público Federal, os procuradores da República podem adotar três caminhos diferentes: arquivar a investigação, caso não enxerguem a viabilidade de uma ação penal futura;

- Determinar que a polícia realize mais diligências investigativas, a fim de precisar a ocorrência ou não dos crimes, e só depois decidam pelo oferecimento ou não de denúncia criminal;

- E, por fim, desde já, processar criminalmente as duas influenciadoras, por considerarem suficientes os indícios coletados na CPI.

E OS BENS? - Para especialistas, é importante ressaltar que o Senado pode apenas pedir o indiciamento, mas que a decisão de indiciamento ou não indiciamento ficará a cargo do MPF.

De acordo com o advogado criminalista Guilherme Gama, durante o processo, ambas as investigadas terão “direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar suas versões e provas para contestar as acusações”.

O especialista avalia, contudo, que caso ocorra o indiciamento de Virginia e Deolane, as duas podem ter medidas cautelares aplicadas, como bloqueio de bens ou contas. “Essas medidas dependem de decisão judicial específica”, salientou Guilherme.

Entretanto, o criminalista avalia que o indiciamento pode abrir margem para outros pedidos da justiça. “O indiciamento amplia a possibilidade de aprofundamento das apurações, inclusive com quebras de sigilo bancário e fiscal, para rastrear movimentações financeiras suspeitas relacionadas às atividades investigadas”, pontuou o especialista.

Confira a matéria completa no Metrópoles.

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