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Prefeitura sanciona alteração sobre parcelamento e ocupação de solo em PG

A lei traz mudanças em alguns pontos, como na circulação dos loteamentos e na sua transferência para o município

A lei faz parte das atualizações no novo Plano Diretor Municipal
A lei faz parte das atualizações no novo Plano Diretor Municipal -

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através de Diário Oficial, sancionou a Lei nº 15.534 que trata da nova disposição sobre o parcelamento e ocupação do solo na cidade de Ponta Grossa. De autoria do Executivo, a nova legislação altera a Lei nº 14.468 de 2022, atendendo pedido do Instituto de Pesquisa e Planejamento (IPLAN) que através de revisões técnicas, propôs processos de dinamização dos procedimentos da Lei de Parcelamento do Solo.

A Lei, que faz parte das atualizações do novo Plano Diretor Municipal, trouxe mudanças nos seguintes pontos: vias de circulação dos loteamentos, transferências de loteamentos para o município, áreas de uso comum destinadas a equipamentos comunitários e exigências para expedição do alvará de licença para execução dos serviços e obras de infraestrutura em Ponta Grossa.

Com a alteração, as vias de circulação dos loteamentos poderão ter somente uma faixa de estacionamento, desde que o leito carroçável não seja inferior a 8 m. Além disso, obriga-se que sejam criados bolsões de estacionamento contemplando, no mínimo, 25% do número total de lotes. Outro aspecto importante que a lei traz é que as áreas para equipamentos comunitários serão alocadas conforme indicação técnica do Instituto De Pesquisa E Planejamento Urbano De Ponta Grossa (Iplan), levando em consideração os raios de abrangência estabelecidos na Lei.

Das Assessorias.

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