Ponta Grossa
PG sanciona lei que proíbe terceirização das escolas municipais
Nova regulamentação tem origem do Legislativo e, entre outras disposições, veda atribuições pedagógicas ou de cuidado com os alunos a profissionais terceirizados
Kadu Mendes | 14 de novembro de 2024 - 03:00
A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União), sancionou a Lei nº. 15.321/2024, que proíbe a terceirização da administração geral e ensino das unidades escolares da rede pública municipal. A nova regulamentação é de autoria do vereador Geraldo Stocco (PV).
Dessa forma, fica proibida a terceirização da administração geral e ensino das unidades escolares da rede pública municipal. Além disso, a nova lei estabelece que para atividades de administração geral e ensino das unidades escolares da rede pública municipal, que já foram terceirizadas até a entrada em vigor da nova lei, a Prefeitura Municipal deverá estabelecer mecanismos de controle e fiscalização das empresas terceirizadas, observadas as seguintes disposições:
- Ficam vedadas atribuições pedagógicas ou de cuidado com os alunos a profissionais terceirizados;
- As empresas terceirizadas devem ser idôneas, com experiência comprovada na área e com garantias financeiras comprovadas para cumprimento do contrato com o município e com os trabalhadores contratados;
- O Poder Executivo deve garantir a participação efetiva da comunidade escolar na gestão das unidades escolares da rede pública municipal.
A proposta foi apresentada por Geraldo Stocco logo após o Governo do Estado do Paraná aprovar uma legislação que tratava do tema. “Nós vimos esse retrocesso acontecendo em nível estadual e decidimos nos adiantar criando uma lei que proibisse que a educação das nossas crianças seja tratada como mercadoria”, pondera Geraldo. Além disso, a lei traz mais garantias aos trabalhadores(as) que atuam como terceirizados nas escolas municipais.
“Uma das nossas preocupações foi evitar que situações como as que vimos em 2024 se repetissem. Esse ano, serventes que trabalham nas escolas municipais vieram até a Câmara pedir ajuda pois estavam com o salário atrasado há meses e a empresa contratada pela Prefeitura vinha recebendo o pagamento por parte do município normalmente”, conta Geraldo.
Diante disso, a nova lei prevê que a Prefeitura deve buscar empresas idôneas, com experiência garantida na área e com garantias para o cumprimento financeiro das obrigações junto aos trabalhadores para prestar eventuais serviços nas escolas municipais. “Tão inadmissível quanto terceirizar as escolas municipais é ver trabalhadores terceirizados passando necessidade quando a empresa tem recebido os recursos regularmente”, defende Geraldo.
PARTICIPAÇÃO - A lei 15.321/2024 ainda garante que as comunidades sejam ouvidas pelas gestões das escolas municipais. “As escolas são instituições fundamentais nas comunidades e nós temos que garantir que elas sejam ouvidas e não tolhidas da gestão destes ambientes. Acredito que essa lei vai melhorar a qualidade do ensino em Ponta Grossa, além de afastar qualquer possibilidade de terceirização das atividades fins, como o próprio ensino”, conta Geraldo.