Política
Decreto de Ratinho libera comércio aos domingos
O decreto 7.506/2021 entra em vigor no dia 1º de maio e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná
Da Redação | 01 de maio de 2021 - 00:49
O decreto 7.506/2021 entra em vigor no dia 1º de maio e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná
O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (30) um
decreto que altera as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. A
partir deste final de semana, bares, restaurantes, shopping centers e comércio
em geral poderão voltar a abrir aos domingos. As novas regras de funcionamento
de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de
ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a
reabertura de museus.
O decreto 7.506/2021 entra em vigor no dia 1º de maio e vai
até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do
contágio no Paraná.
A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de
casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. O Informe da Secretaria
de Estado da Saúde da sexta-feira (30) indica uma queda superior a 16% no
número de diagnósticos confirmados e de 49% no número de mortes em relação aos
últimos 14 dias. A taxa de transmissão também está abaixo de 1 (0,92) no
Paraná, de acordo com o portal Loft.Science.
Embora os números ainda estejam elevados, a desaceleração é
avaliada como uma tendência de queda, resultado das medidas de restrição
adotadas desde o dia 10 de março e do avanço da vacinação no Paraná, que já
alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira dose).
A Secretaria da Saúde faz o monitoramento diário de casos e
óbitos ocasionados pela doença, que embasam as decisões do governo em relação
ao combate à pandemia.
Todas as atividades comerciais também poderão funcionar aos
domingos, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral. As
novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas
a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de
atendimento.
O decreto também uniformiza os horários de restrição de
circulação e de proibição de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de
uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento comercial. A partir de
agora, os chamados toque de recolher e lei seca passam a vigorar diariamente no
período das 23h às 5h do dia seguinte.
A proibição de circulação de pessoas não se aplica a
profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm
restrição de dias e horários.
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, as atividades
de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais, como galerias e
centros comerciais, poderão funcionar todos os dias das 10h às 22h, com
limitação de 50% de ocupação. As cidades com menos de 50 mil habitantes deverão
seguir as regras definidas pela administração municipal.
Também estão autorizados a abrir ao público todos os dias da
semana os shopping centers, no horário das 10h às 22h, com limitação de 50% de
ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os
dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário
será permitida apenas a modalidade de entrega. As academias de ginástica e
demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão
autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação.
Já as atividades e serviços essenciais, como supermercados,
farmácias e clínicas médicas não tem qualquer limitação de horário, durante
todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.
OUTRAS ATIVIDADES – Permanecem proibidas atividades que
causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos
sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de
eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos
destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e
convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de
pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser
realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.
Não houve mudança em relação às práticas religiosas, que
devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro,
que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o
formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar
o limite de 25% da ocupação.
Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual.
O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte.