Política
Rangel veta parte da lei do ‘passe entrevista’, mas proposta deve entrar em vigor
Veto parcial será votado na próxima segunda-feira (19) na primeira sessão ordinária do ano. Projeto do Executivo regulamenta a medida
Afonso Verner | 17 de fevereiro de 2018 - 06:05
O prefeito Marcelo Rangel (PPS) vetou parcialmente a lei municipal 12.983/2017, de autoria do vereador Divo (PSC). A proposta cria o chamando ‘passe entrevista’ e foi aprovada em meio à polêmicas no Legislativo Municipal – o texto ganhou veto parcial, mas tanto o autor da proposta como o Poder Executivo garantiram que o mérito da iniciativa está garantido e o ‘passe entrevista’ será implementado.
O veto enviado pelo Executivo retirada da lei o artigo 7º
que diz respeito ao prazo para implementação do projeto – caso o veto seja
aprovado, o ‘passe entrevista’ segue em vigor, mas um novo projeto, esse de autoria
do Executivo, está em trâmite e precisará ser aprovado pelo plenário. O PL
427/2017 ainda tramita pelas comissões internas da Casa de Leis.
Autor da proposta e defensor da importância do mecanismo, o
vereador Divo garantiu que a medida entrará em vigor - no veto enviado ao Legislativo, Rangel elogia a proposta do parlamentar. “Isso é apenas um ajuste
formal e técnico”, contou o vereador. O mecanismo do ‘passe-entrevista’ prevê o
oferecimento de duas passagens de ônibus gratuitas para cidadãos desempregados.
O benefício será oferecido aos candidatos indicados pela Agência do Trabalhador. A lei regulamenta que quando o trabalhador conseguir uma vaga de emprego, ele pagará pelas passagens concedidas anteriormente. Divo defendeu que muitos cidadãos perdem entrevistas de emprego por não terem condições de arcarem com o deslocamento até o local.
A assessoria de comunicação da VCG informou que a sugestão
da lei do passe-entrevista é “tecnicamente impossível e inviável de ser
operacionalizada nos moldes da bilhetagem eletrônica”. A VCG entende ainda que,
dependendo do número de pessoas a serem beneficiadas, seja mais produtivo a
iniciativa privada e entidades de classe, por exemplo, seguindo preceitos de
Responsabilidade Social, viabilizarem que casos extremos possam ser atendidos
com medidas semelhantes.