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Moradores quitam imóveis do Santa Bárbara com FGTS e acordos são homologados

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) autorizou o uso deste recurso para a quitação da dívida e celebração do acordo

O processo correu por mais de 30 anos
O processo correu por mais de 30 anos -

Um dos imóveis do conjunto habitacional Santa Bárbara, no município de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, residencial ocupado por centenas de famílias há mais de 30 anos, foi quitado com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) autorizou o uso deste recurso para a quitação da dívida e celebração do acordo, em audiência de intermediação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), da JF de Ponta Grossa, em junho de 2024. 

A sentença do último dia 18 é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2.ª Vara Federal de Ponta Grossa. Segundo o magistrado, este foi o primeiro acordo proveniente do uso do FGTS a ser homologado pela Justiça Federal desde as audiências de conciliação entre os moradores da área, a empresa credora, a cooperativa habitacional e a construtora. 

O morador realizou o pagamento de R$ 13.702,16 fixado no acordo, para poder regularizar o imóvel. “A decisão que acolheu a proposta de negociação entre as partes considerou possível, além do pagamento à vista, a utilização do saldo do FGTS. Nesse contexto, diante da informação prestada pela empresa credora, homologo o acordo entabulado entre as partes”, decidiu Bochenek.

O magistrado determinou, então, a expedição da carta de alienação judicial em favor do morador do imóvel. A decisão, acompanhada da carta, permitirá o ingresso no Registro de Imóveis, “independentemente da lavratura de escritura pública, dada a excepcionalidade do caso, a natureza social da regularização pretendida, o grande lapso temporal, à situação de insegurança jurídica e de vulnerabilidade social”, diz a sentença.

OCUPAÇÃO - Em 1993, terminadas as construções de 540 casas do conjunto habitacional Santa Bárbara, no Cará-Cará, houve uma ocupação de centenas de famílias nas residências. Por conta da situação, nem a construtora nem a cooperativa puderam comercializar os imóveis. Do total de casas, 240 precisaram de acordo para regularização.

Na ocasião, foi estabelecido que a regularização pelas famílias que ocuparam parte do residencial aconteceria mediante comprovação de moradia por meio de documentação, além do pagamento de R$ 13.702,16 -- equivalente a 80% do valor total do imóvel (R$ 68.505,71), podendo se utilizar dos recursos do FGTS. 

Até o momento, cerca de 70 famílias procuraram a JF de Ponta Grossa para regularização de suas moradias, sendo que já foram homologados, aproximadamente, 40 acordos por sentença.

As informações são da JFPR

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