Editorial
Sociedade aguarda resposta
Da Redação | 16 de janeiro de 2020 - 03:07

A vandalização do Monumento Sesquicentenário, localizado na Praça Marechal Floriano Peixoto, não pode ficar impune. Muito embora este tipo de delito não apresente peso relativo no ranking de ocorrências graves, a localização e punição do autor serão uma resposta a todas essas pessoas que lutam pela preservação da história de Ponta Grossa. Fica o desafio às autoridades da área de segurança pública.
Deve-se questionar, ainda, como este tipo de crime não foi impedido. Esta praça, ao que consta, é monitorada por câmeras de vigilância da Guarda Municipal. Está na área central da cidade e acomoda, além dos monumentos, a Catedral de Santana. É uma região que recebe policiamento dia e noite. Com todos esses apontamentos, é importante saber como a vândalo obteve êxito em sua ação.
Esta praça por toda sua história e pelo conjunto de obras que apresenta, precisa receber uma atenção maior do poder público. Nela encontram-se o Obelisco aos Fundadores da Cidade, o Monumento ao Sesquicentenário, o Monumento à Bíblia e a Catedral. A urna arrancada da estrutura de cimento, e abandonada, contém jornais, moedas, documentos, lista com o nome das autoridades civis, militares e eclesiásticas do dia 15 de setembro de 1973. São documentos preciosos.
O Município reforçou a existência da Lei 13.243, de 30/08/2018, que permite a aplicação de sanções administrativas nos casos de vandalismo e/ou depredação do patrimônio público no âmbito municipal. A lei prevê que a pessoa que for flagrada praticando atos de vandalismo e/ou depredação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, escolas municipais, centros municipais de educação infantil, unidades de saúde e outros prédios ou bens públicos, ficará sujeita, independente da responsabilização civil e penal, as sanções administrativas.
A lei prevê multa de 30 valores de referência, cerca de R$ 2,5 mil, no caso do primeiro ato de flagrante cometido pelo(a) cidadão(ã) e multa dobra em caso de reincidência. A situação registrada na Praça da Catedral se repete em vários outros pontos históricos da cidade, apesar dos esforços da Prefeitura em realizar manutenção preventiva dos locais.
Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar imóvel ou monumento urbano é crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. A legislação visa a preservar os imóveis particulares e públicos de atos que impliquem sua desvalorização estética - de indiscutíveis consequências econômicas -, assim como proteger os moradores, comerciantes, transeuntes e a população em geral da poluição visual, da deterioração do paisagismo e da degradação do meio ambiente urbano.