Debates
Inclusão escolar: quais são os direitos?
Da Redação | 28 de novembro de 2023 - 00:19

Por Lucelmo Lacerda
A legislação brasileira de inclusão é uma das mais avançadas
do mundo, garantindo direitos às pessoas com deficiência para que possam
participar do processo educacional com a dignidade preservada e pleno acesso ao
desenvolvimento de suas potencialidades. Mas, também é verdade que estes
benefícios são usualmente negados e a inclusão está muito longe do ideal. Ainda
assim, vale lembrar destes direitos e reivindicá-los para que sejam
incorporados realmente à experiência inclusiva no Brasil.
Em primeiro lugar, a matrícula. Nenhuma instituição de
ensino pode negar a inscrição de pessoa com deficiência em razão de sua
condição e, neste caso, a punição é bastante séria. Não se trata de mera
violação administrativa, e sim de crime, punível com 2 a 5 anos de reclusão e
mais multa. Não importa se a escola é particular ou pública, o direito é o
mesmo.
Outro aspecto importante é a inclusão. A Educação Inclusiva
não é benéfica para todas as pessoas com autismo. Os dados mostram claramente
que uma pequena parte deste contingente se beneficia da Educação Especial
realizada em ambiente mais estruturado. No entanto, esta escolha é dos pais,
nenhuma instituição (como administração municipal ou estadual) pode obrigar uma
pessoa com autismo a ir a uma escola especializada.
Segundo as Diretrizes da Educação Especial, as pessoas com
deficiência têm também direito a uma avaliação individualizada e um
planejamento dedicado às necessidades do estudante. Esta avaliação deve ser
técnica e conter um diagnóstico amplo de como o ambiente pode ser transformado
para promover a aprendizagem. Neste sentido, a flexibilização do currículo é
uma possibilidade e um direito quando for necessário.
Segundo a lei 12.764/12, o “acompanhante especializado” é
indicado quando houver comprovada necessidade. É direito da criança ter acesso
aos melhores métodos e materiais para seu pleno desenvolvimento. O grande
problema neste ponto é que não há um referencial claro de como se avalia o que
é “o melhor”.
Uma forma de enxergar isso é se baseando no que já foi
testado e mostrou-se eficaz, isto é, nas evidências, outra é baseado na opinião
da equipe, na “intuição” de algum profissional ou em teorias abstratas que se
esgotam em frases de efeito como “reconhecer o sujeito”, “explorar as
potencialidades subjetivas” e outras igualmente vazias.
Agora, uma pequena reflexão sobre o Direito. É preciso
considerar que a Constituição Federal assegura o Princípio do Melhor Interesse
da Criança e do Adolescente, que guia a interpretação e aplicação de toda a
legislação sobre a infância e juventude. Isto quer dizer que se algo for
demonstradamente benéfico para a criança, então isto se torna um direito. Cito
alguns exemplos de situações, muitas vezes imprescindíveis às pessoas com
autismo em inclusão escolar: que a escola trabalhe em colaboração com equipe
terapêutica (se houver) e família; saída da criança para fins terapêuticos e
médicos; e avaliação baseada nas adaptações curriculares.
Em resumo, como já sabemos, no papel o cenário está maravilhoso. Agora, vamos trabalhar para transformar tudo isso em realidade!
Lucelmo Lacerda é doutor em Educação, com Pós-doutorado em
Psicologia e pesquisador de Autismo e Inclusão, autor do livro “Crítica à
Pseudociência em Educação Especial – Trilhas de uma educação inclusiva baseada
em evidências”.