Cotidiano
Programa de Recuperação Fiscal inicia com desconto de 100% em juros e multas
A condição especial poderá ser acessada de forma on-line pelo site da Prefeitura, por meio do sistema OXY-Cidadão
João Bobato | 06 de outubro de 2026 - 06:40
A Prefeitura de Ponta Grossa iniciou, nessa segunda-feira (5), uma edição especial do Programa de Recuperação Fiscal (PRF 2026). Regulamentado pelo Decreto nº 26.965, publicado em 2 de outubro, o programa segue até 18 de dezembro e permite o pagamento à vista de débitos municipais com 100% de desconto sobre multas e juros de mora (encargos financeiros cobrados quando um pagamento é feito após o vencimento).
A condição especial poderá ser acessada de forma on-line pelo site da Prefeitura, por meio do sistema OXY-Cidadão, com login e senha ou acesso pelo GOV.BR e contas já cadastradas. O contribuinte deverá selecionar os débitos, gerar o Termo de Adesão e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O benefício vale para créditos tributários e não tributários vencidos até a data de publicação da Lei Municipal nº 16.117/2026, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não. Também podem ser incluídos débitos que estejam em protesto extrajudicial, execução fiscal ou ação de cobrança, além de saldos de parcelamentos anteriores que não tenham sido quitados integralmente.
O desconto é aplicado somente aos juros e multas de mora. O valor original da dívida e sua atualização monetária são mantidos integralmente. No caso de créditos não tributários, o benefício também alcança os encargos moratórios, mas não reduz eventual multa administrativa que constitua o próprio crédito.
A única exceção para a adesão on-line são os débitos que já estejam em processo judicial ou em protesto. Nesses casos, o procedimento deverá ser realizado presencialmente.
Para débitos em execução fiscal ou protestados, o contribuinte deverá apresentar a documentação exigida e comprovar o pagamento integral das custas judiciais, despesas de protesto e honorários advocatícios, quando aplicáveis. Esses valores não são abrangidos pelo desconto do PRF.
O decreto também estabelece que o contribuinte terá até dois dias úteis após o deferimento da adesão para efetuar o pagamento. Em qualquer situação, o recolhimento deverá ocorrer até 23 de dezembro de 2026. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a adesão será cancelada automaticamente e o débito será restabelecido com todos os acréscimos legais.
O PRF 2026 não abrange multas decorrentes de infrações de trânsito, que seguem regras próprias previstas na legislação federal.
Para participar do programa, o contribuinte deverá acessar o sistema disponibilizado pela Prefeitura, informar os dados solicitados, selecionar os débitos que deseja quitar e emitir o documento para pagamento. Nos casos de débitos judicializados ou protestados, o atendimento deverá seguir o procedimento presencial estabelecido pelo Município.
A Secretaria Municipal da Fazenda poderá editar instruções complementares e padronizar formulários e rotinas de atendimento, mas não poderá alterar os descontos, ampliar ou restringir os créditos abrangidos pelo programa ou prorrogar os prazos definidos no decreto