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Utilização de máscaras volta a ser obrigatório em Castro

Obrigatoriedade vale para pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, e outras categorias

Medida foi regulamentada através da resolução 786/2022, publicada na última segunda-feira (21)
Medida foi regulamentada através da resolução 786/2022, publicada na última segunda-feira (21) -

A Prefeitura de Castro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, já está seguindo as determinações da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná que voltou a recomendar o uso de máscaras de proteção facial para prevenir o contágio por Covid-19. A medida foi regulamentada através da resolução 786/2022, publicada na última segunda-feira (21).

Conforme o documento, a decisão decorre da preocupação com as subvariantes da Ômicron, que apresentam alto número de mutações que, quando comparadas à variante Delta, ainda apresentam menor índice de hospitalização e gravidade.

Uso recomendado

O uso de máscaras é recomendado em estabelecimentos de assistência à saúde, para pessoas com sintomas respiratórios gripais, imunocomprometidas, não vacinadas contra a Covid-19 ou com esquema vacinal

incompleto, idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades e funcionários e visitantes no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), espaços ou ambientes fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.

Uso obrigatório

A resolução determina que o uso de máscaras é obrigatório para pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas. Trabalhadores de estabelecimentos de assistência à saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, e sempre que realizarem quaisquer atividades a menos de um metro dos mesmos.

Uso não recomendado

Não é recomendado o uso de máscaras faciais para crianças menores de dois anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência.

Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial; intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

Com informações da Assessoria de Imprensa
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