TRE concede direito de resposta a candidato Altamir Sanson

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em pedido de Direito de Resposta n. 316954.2014.616.0000, apresentado pelo Candidato ao cargo de Deputado Estadual Altamir Sanson, representado por seu advogado Mário Elias Soltoski Júnior, contra a empresa Rede Paraná Notícias Ltda, responsável pelo portal “A Rede”, determina a veiculação do seguinte esclarecimento:
“Este portal publicou, em data de 09 de setembro, a notícia: “Ficha Limpa barra 240 candidatos nos TREs do país”, veiculando foto de Altamir Sanson, candidato ao cargo de Deputado Estadual, com sendo um dos “barrados” pela Justiça Eleitoral.
Todavia, a informação de que o candidato Altamir Sanson teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral é inverídica, pois conforme procedimento de Registro de Candidatura, apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, no acórdão n. 47.581 o Tribunal assim decidiu:
“Vistos, relatados e discutidos os autos acima citados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, em DEFERIR, o pedido de registro do(a) candidato(a) ALTAMIR SANSON, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, sob o n. 20.100, pelo(a) PARANÁ MAIS FORTE (PSC, PR, PT do B), nos termos do voto do Relator”.
A decisão que deferiu o Registro de Candidatura de Altamir Sanson ao cargo de Deputado Estadual para as eleições de 2014 não recebeu qualquer recurso, sendo definitiva desde o dia 07 de agosto de 2014.
Assim, não obstante a informação veiculada por este portal, no qual o relaciona aos que não tiveram sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral, ALTAMIR SANSON é candidato apto para concorrer à eleição de 2014 ao cargo de Deputado Estadual, sob o n. 20.100, pela Coligação PARANÁ MAIS FORTE (PSC, PR, PT do B), tendo seu pedido de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.”





















