Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência
A decisão suspende atos de campanha na internet, repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta segunda-feira (31) a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão suspende atos de campanha na internet, repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.
A medida foi tomada dois dias depois de o magistrado retirar de pauta do processo de registro de candidatura do candidato do Missão. “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”
TENTATIVA DE REVERSÃO
A campanha de Renan Santos está entrando com um mandado de segurança na tentativa de reverter a decisão de Toffoli.
Segundo o ministro, a suspensão da campanha de Renan aconteceu por falta de registro de enderenços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. A regra também prevê que perfis já existentes sejam informados no momento do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação.
A decisão afirma que os perfis informados pela candidatura de Renan depois do registro só poderiam ser utilizados na campanha após 48 horas do registro dessas informações. Para o ministro, a comunicação prévia é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.
“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la."
As informações são da Jovem Pan.
TOFFOLI NA DECISÃO
O ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.
PROIBIÇÕES
- Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
- Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
- Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
RESUMO
Suspensão da campanha: O ministro Dias Toffoli, do TSE, suspendeu de ofício a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência por irregularidades no prazo de informe de 18 perfis de redes sociais.
Controversia e recurso: A decisão barra a presença do candidato em debates, o uso de fundos eleitorais e a propaganda digital, motivando a equipe de campanha a entrar com mandado de segurança para tentar reverter a medida.
Justificativa da Justiça Eleitoral: O tribunal alega que a falta de comunicação prévia dos canais impediu a fiscalização e burlou restrições temporárias de recomendação de algoritmos impostas pela legislação eleitoral.





















