Polícia Federal indicia Pablo Marçal por laudo falso contra Boulos
Ex-candidato à Prefeitura de São Paulo divulgou documento falso contra Guilherme Boulos
Publicado: 08/11/2024, 14:41
A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta sexta-feira (08) o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) pelo crime de uso de documento falso. O indiciamento é relacionado ao laudo falso divulgado no primeiro turno das eleições, que tentava retratar o adversário Guilherme Boulos (PSOL) como alguém que teria sofrido um surto psicótico devido ao consumo de cocaína.
Marçal foi ouvido por aproximadamente três horas na Superintendência Regional da Polícia Federal, localizada na Lapa, Zona Oeste de São Paulo. Ele negou qualquer participação no caso e afirmou que o documento em questão foi publicado por sua equipe.
Em outubro, a perícia realizada pela PF determinou que a assinatura do médico no documento era falsificada. Os peritos compararam diversas assinaturas de José Roberto de Souza, CRM 17064-SP, que constava como responsável pelo suposto laudo.
O médico faleceu em 2022 e, conforme relato de sua filha, a oftalmologista Aline Garcia Souza, ele nunca exerceu funções na clínica Mais Consulta, em São Paulo, nem prestou atendimentos a pacientes com dependência química.
“Verificou-se a prevalência das dissimilaridades entre a assinatura questionada e os padrões apresentados, tanto nas formas gráficas, quanto em suas gêneses, não havendo evidências de que tais grafismos tenham sido escritos por uma mesma pessoa. As evidências suportam fortemente a hipótese de que os manuscritos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu os padrões”, apontaram os peritos na conclusão grafotécnica.
Os peritos também tentaram verificar a autenticidade do documento divulgado por Marçal, mas indicaram a necessidade de solicitar novas análises. Além disso, recomendaram a comparação do documento com outros laudos semelhantes emitidos pela clínica Mais Consulta, de propriedade do empresário.
“Logo, nos casos que os documentos não apresentem tais elementos de segurança, não será possível atestar sua autenticidade por meio dos exames periciais mencionados, havendo necessidade de análise de outros elementos, como o registro oficial de emissão ou outra especificação qualquer para emissão do referido documento, além de carimbos comuns ou secos, havendo a necessidade de confronto com os padrões correspondentes", afirmaram.