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Justiça Eleitoral faz vistoria nos locais de votação do 2º turno

Em Ponta Grossa, quase 260 mil eleitores estão distribuídos em 127 locais de votação

Disputa pelo Executivo ponta-grossense tem as candidatas Elizabeth Schmidt (União) e Mabel Canto (PSDB)
Disputa pelo Executivo ponta-grossense tem as candidatas Elizabeth Schmidt (União) e Mabel Canto (PSDB) -

Publicado por Matheus Gaston

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Ao final da entrega das 6.381 urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Municipais de 2024, das quais 402 são de contingência (reservas), as equipes de roteiristas da Justiça Eleitoral do Paraná visitou os locais de votação para vistoriar as Seções Eleitorais.

Durante as vistorias, elas conferem o layout das Seções, conforme descrito no Manual do Mesário, e o funcionamento dos equipamentos, além dos materiais a serem utilizados, como Cadernos de Votação, Formulário de Ata da Mesa Receptora e Formulário para Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

NÚMEROS - Nas cidades em que haverá segundo turno, 2.082.915 eleitoras e eleitores devem comparecer aos 700 locais de votação, que somam 5.975 Seções Eleitorais. Com 10 Zonas Eleitorais (ZEs), o eleitorado de Curitiba conta com 4.022 Seções Eleitorais distribuídas em 417 locais de votação.

No interior do estado, em Londrina, 1.181 Seções Eleitorais e 156 locais de votação são administrados pelas quatro ZEs da cidade. Já em Ponta Grossa, são três ZEs, 772 seções eleitorais e 127 locais de votação.

Os maiores locais de votação de cada cidade no segundo turno são a Universidade Tuiuti (Câmpus Barigui), em Curitiba, com 12.497 eleitoras e eleitores; a Faculdade Anhanguera (Unopar Catuaí), em Londrina, com 8.690 eleitoras e eleitores; e o Colégio Estadual João Ricardo Von Borell Du Vernay, em Ponta Grossa, com 5.499 eleitoras e eleitores.

ACESSIBILIDADE - As Zonas Eleitorais realizam vistorias nos locais de votação e mapeiam as Seções Eleitorais com acessibilidade para facilitar o exercício do voto de pessoas com deficiência e de idosos.

A legislação eleitoral, por meio da Resolução TSE 23736/2024, prevê ainda a função de “coordenador de acessibilidade”, que tem a responsabilidade de verificar as condições de acessibilidade, de adotar as medidas possíveis para aperfeiçoá-las e, no dia da eleição, de orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral.

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