Justiça Eleitoral defere candidatura de Clayton Treviso em Ivaí | aRede
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Justiça Eleitoral defere candidatura de Clayton Treviso em Ivaí

Juíza da 36ª Zona Eleitoral rejeitou o pedido de impugnação da candidatura do filho do ex-prefeito Idir Treviso

Clayton Rodrigo Treviso é candidato pelo Partido Social Democrático
Clayton Rodrigo Treviso é candidato pelo Partido Social Democrático -

Rodolpho Bowens

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A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Clayton Rodrigo Treviso (PSD) e deferiu, nesta segunda-feira (2), seu registro de candidatura ao pleito à Prefeitura Municipal de Ivaí. A decisão é da juíza eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba. O pedido de impugnação foi apresentado por Orli Antônio Camargo de Cristo (PL), candidato ao Poder Executivo daquele Município.

No último fim de semana, o Ministério Público Eleitoral do Estado do Paraná (MPE/PR) havia deferido o pedido de impugnação à candidatura de Clayton, da coligação ‘Ivaí Retornando ao Caminho Certo’. Orli, autor do pedido, era vice de Idir Treviso, que faleceu em meados de 2023, no cargo de prefeito. A inelegibilidade se aplicaria porque o prefeito Idir, quando faleceu, estava no segundo mandato consecutivo.

Desta forma, se ainda estivesse vivo, ele não poderia disputar a eleição de 2024, impedimento que se aplicaria ao seu filho, Clayton, por imposição legal – relembre a situação publicada pelo Portal aRede aqui. Apesar desse parecer do MPE/PR, o candidato a prefeito pelo Partido Social Democrático, junto do advogado Fernando E. Deneka, se mostrava confiante com sua candidatura. “Estamos bem respaldados juridicamente e o foco é o trabalho na eleição”, disse no último sábado (31).

CANDIDATURA – Nesta segunda-feira (2), a juíza da 36ª Zona Eleitoral, Alexandra Aparecida, julgou “improcedente a impugnação apresentada pela coligação Ivaí é de Todos Nós e Orli Antônio Camargo de Cristo”. Além disso, a autoridade deferiu o pedido de candidatura formulado por Clayton Rodrigo Treviso, que leva o nome de campanha como ‘Clayton Filho do Idir’.

No documento ao qual o Portal aRede teve acesso, a magistrada discorda do MPE/PR, que considerou que Clayton estava usando o nome do seu pai para se promover. “Todavia, não há vedação legal para tanto, assim como não há proibição para que o atual prefeito, candidato à reeleição, utilize as obras realizadas durante seu mandato, para tentar conquistar os votos dos eleitores”, argumenta a juíza.

Além disso, Alexandra reforça que Clayton “pode utilizar a vida política do pai para tentar impulsionar sua candidatura, tanto agora, quanto daqui a quatro anos”. Por fim, ela pondera que a família de Treviso ficou “afastada” por mais de um ano da Prefeitura, “ante o falecimento do então prefeito” Idir Treviso. Com isso, não considerando sua candidatura “como perpetuação da mesma família no poder”, finaliza a juíza.

TRÂMITES – Agora, há o prazo de três dias para interposição de recurso. Caso isso ocorra no prazo legal, haverá a apresentação de contrarrazões também no prazo de três dias. “O trânsito em julgado nos presentes autos somente ocorrerá com o efetivo trânsito em julgado no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”.

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