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Prefeitura propõe reformulação no código tributário de Campo Largo

Projeto de Lei Complementar eleva o teto de renda para o IPTU Social, acaba com a exigência de documentos anualmente e dá segurança jurídica a produtores rurais e entidades assistenciais

Uma das mudanças contempla o IPTU Social
Uma das mudanças contempla o IPTU Social -

Publicado por Sara Dalzotto

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A Prefeitura de Campo Largo encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores de Campo Largo o Projeto de Lei Complementar nº 57/2026, que promove uma reformulação no Código Tributário Municipal (Lei nº 2.087/2008). A proposta tem como eixos centrais a ampliação de direitos sociais, a simplificação de obrigações burocráticas e o reforço da segurança jurídica para contribuintes, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos.

O projeto altera cinco pontos da legislação tributária atual, representando um impacto direto sobre moradores de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência, produtores rurais em áreas urbanas e instituições religiosas e assistenciais.

IPTU Social

Uma das principais mudanças está no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Social, benefício que isenta do imposto o único imóvel de aposentados, pensionistas, idosos ou pessoas com deficiência. Pela regra atual, o teto de renda familiar para ter acesso à isenção é de dois salários mínimos mensais. O PLC nº 57/2026 eleva esse limite para 2,5 salários mínimos, mantendo a exigência de área de até 600 m².

A proposta também passa a incluir o responsável por dependente direto com deficiência entre os beneficiários e autoriza o fornecimento de cota proporcional em casos de condomínio pro indiviso (em que cada morador tem uma parte de um imóvel, mas sem demarcação física).

Renovação anual

Outra mudança está no processo de renovação do benefício. Atualmente, o morador precisa apresentar anualmente toda a documentação comprobatória para manter a isenção. Com a nova regra, a partir do segundo ano consecutivo de concessão, bastará um requerimento simplificado com declaração do grupo familiar e comprovante de renda. Ou seja, sem a necessidade de reapresentar os documentos iniciais nos três exercícios seguintes.

Padrão de Acabamento

O projeto também altera a forma como a Prefeitura classifica o padrão construtivo dos imóveis (baixo, médio ou alto) para fins de cálculo do IPTU. Atualmente, a legislação não estabelece critérios externos delimitados. Pela nova regra, o padrão passará a ser definido por elementos visíveis do lado de fora do imóvel, como fachada, telhado, esquadrias e muros. O contribuinte ainda terá garantido o direito de apresentar autodeclaração, por formulário próprio ou laudo técnico.

Produtores Rurais em Área Urbana

Os imóveis urbanos que exercem atividade rural, após a comprovação realizada por meio de pedido que será regulamentado por decreto, não precisarão fazer o pedido nos anos subsequentes de redução ou não incidência de impostos, o que exigia a apresentação de laudos e comprovantes. Assim, o reconhecimento tem efeito continuado, enquanto a destinação do imóvel for mantida.

Imunidades tributárias

Atualmente, templos de qualquer culto, partidos políticos e entidades assistenciais são tratados no mesmo fluxo burocrático das isenções comuns. Com a mudança, as garantias constitucionais e o alívio burocrático estarão garantidos após o reconhecimento, sem a necessidade de renovação anual.

O projeto segue agora para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Largo, onde será analisado pelas comissões competentes antes de ir à votação em plenário. A proposta busca equilibrar eficiência administrativa e justiça fiscal, substituindo exigências burocráticas recorrentes por reconhecimentos de caráter continuado.

Ao substituir exigências burocráticas anuais por cadastros continuados e ampliar os critérios do IPTU Social, Campo Largo avança na garantia de direitos fundamentais da população.

Com informações de Assessoria de Imprensa.

Leia o resumo da notícia

IPTU Social: O projeto eleva de 2 para 2,5 salários mínimos o limite de renda familiar para a isenção do IPTU de aposentados, pensionistas, idosos e pessoas com deficiência. Também amplia o benefício a responsáveis por dependentes com deficiência.

Menos burocracia: A partir do segundo ano consecutivo de isenção, o contribuinte poderá fazer uma renovação simplificada, sem reapresentar toda a documentação. Produtores rurais em áreas urbanas e entidades com imunidade tributária também terão processos continuados.

Mudanças no cálculo do IPTU: O padrão de acabamento dos imóveis passará a considerar características visíveis, como fachada, telhado, esquadrias e muros, com possibilidade de autodeclaração ou laudo técnico. O projeto ainda será analisado pelas comissões e votado pela Câmara de Campo Largo.

CONTEÚDO DE MARCA

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