STF reconhece provas da investigação de homicídios na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba
As provas embasaram diversas denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público do Paraná

Em resposta a Recurso Extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Paraná, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de provas colhidas durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão realizadas no curso das investigações sobre crimes ocorridos na Unidade de Terapia Intensiva Geral do Hospital Evangélico de Curitiba entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013.
A decisão, publicada no dia 30 de agosto último, responde a recurso (agravo) formulado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR e reforma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2025, que havia anulado diversas provas, entre elas, informações constantes em 1.670 prontuários médicos de pessoas que faleceram na UTI da unidade hospitalar no período investigado.
Provas legítimas – A alegação anterior do STJ para não reconhecer a validade das provas era de que as buscas, realizadas com autorização judicial em 2013, teriam violado princípios fundamentais do processo penal, argumento que foi refutado pela recente decisão do STF. “A diligência decorreu de investigação previamente estruturada, respaldada em indícios concretos de autoria e materialidade, e foi delimitada de forma compatível com a natureza do delito investigado, homicídios reiterados, praticados em série, por profissional em posição de controle sobre o ambiente em que ocorreram os óbitos”, concluiu a decisão.
As provas embasaram diversas denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público do Paraná, que imputou à médica responsável pela UTI e outros profissionais crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
Investigações – A partir de investigações conduzidas pela autoridade policial, por meio do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa) da Polícia Civil do Paraná, ficou demonstrado que os denunciados atuaram para que fossem ministrados sem a devida justificativa terapêutica medicamentos que levaram à morte pelo menos 101 pacientes.
Com a recente decisão do STF, voltam a tramitar diversas ações penais que estavam suspensas por decorrerem de denúncias criminais oferecidas pelo MPPR com base nas provas anteriormente anuladas e que agora foram reconhecidas como legítimas, e assim também vários inquéritos policiais que estavam suspensos por se basearem em prontuários médicos apreendidos naquela operação de busca e apreensão.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná.
Confira um resumo da notícia
Decisão do STF: O Supremo Tribunal Federal aceitou um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e validou as provas obtidas em buscas e apreensões — incluindo 1.670 prontuários médicos —, revertendo uma anulação do STJ de 2025.
Contexto das Investigações: As provas apoiam denúncias contra uma médica e outros profissionais de saúde do Hospital Evangélico de Curitiba, acusados de homicídio qualificado e formação de quadrilha por administrarem medicamentos sem justificativa que causaram a morte de ao menos 101 pacientes entre 2006 e 2013.
Desdobramento Jurídico: Ao reconhecer a legitimidade das diligências autorizadas em 2013, a decisão faz com que diversas ações penais e inquéritos policiais que estavam paralisados voltem a tramitar regularmente.



