Alep pede ao STJ para retomar tramitação contra deputado Renato Freitas
No documento, a Casa sustenta que a manutenção da liminar representa interferência indevida na autonomia do Poder Legislativo e compromete o regular exercício de suas atribuições constitucionais

A Assembleia Legislativa do Paraná protocolou, nesta terça-feira (16), pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que interrompeu a tramitação do Processo Ético-Disciplinar contra o deputado Renato Freitas, em curso na Casa. O despacho suspensivo foi proferido pelo desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama e está em segredo de justiça.
A medida busca restabelecer a plena eficácia dos atos praticados pelo Conselho de Ética e pela Comissão de Constituição e Justiça, permitindo que o Plenário da Assembleia exerça sua competência constitucional de deliberar sobre o Projeto de Resolução nº 7/2026.
No pedido, a Assembleia sustenta que a manutenção da liminar representa interferência indevida na autonomia do Poder Legislativo e compromete o regular exercício de suas atribuições constitucionais, especialmente em matéria disciplinar interna.
A Assembleia Legislativa reafirma seu compromisso com o devido processo legal, o respeito às decisões judiciais e a preservação da independência e harmonia entre os Poderes.
Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná.
Leia o resumo da notícia
- Assembleia recorre ao STJ: A Assembleia Legislativa do Paraná protocolou um pedido no Superior Tribunal de Justiça para suspender uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná que interrompeu o Processo Ético-Disciplinar contra o deputado Renato Freitas.
- Objetivo é retomar a tramitação do processo: A Assembleia quer restabelecer os atos realizados pelo Conselho de Ética e pela Comissão de Constituição e Justiça, permitindo que o Plenário vote o Projeto de Resolução nº 7/2026.
- ALEP alega defesa da autonomia do Legislativo: No recurso, a Casa afirma que a liminar representa interferência indevida nas competências do Poder Legislativo e prejudica o exercício de suas atribuições constitucionais em questões disciplinares internas.





















