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Justiça aumenta multa para grevista que bloquear rodovia

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A juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, concedeu na noite desta terça-feira (10) uma liminar que estabelece uma multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que "ocupar, obstruir ou dificultar a passagem" de veículos que transitam pelos cerca de quatro mil quilômetros de rodovias federais que existem no Paraná.

Tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial também autoriza o uso de força policial para garantir o seu cumprimento.

"No caso concreto, os direitos de greve, de manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública", diz trecho da decisão.

"Se, por um lado, é certo que a cada pessoa deve ser assegurada possibilidade de reivindicação de direitos (e aí reside a legitimidade dos movimentos sociais), por outro também não se mostra menos certo que, na busca de direitos, aquele que os almeja não pode recorrer, deliberadamente, ao ilícito."

Em seu despacho, a magistrada observa ainda que os bloqueios em rodovias federais constituem "iminente perigo para usuários da via pública e para os próprios manifestantes".

Às 20h30 desta terça-feira, a PRF registrava três manifestações de caminhoneiros no Paraná, nas cidades de Apucarana (BR 376, quilômetro 245), Mandaguaçu (BR 376, quilômetro 158) e Prudentópolis (BR 373, quilômetro 265).

Informações da assessoria da PRF.

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