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TJ-PR suspende liminar que dava "desconto" no IPVA

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Afonso Verner

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu na quinta (12) a liminar que garantia a duas pessoas o direito de pagar o IPVA de 2015 com valores antigos, ou seja, sem o reajuste de cerca de 40% feito pelo governo do estado. A decisão é do presidente do Tribunal, Paulo Roberto Vasconcelos. Informações da Band News.

O desembargador usou como argumento “o risco real e iminente de grave lesão às finanças públicas, na medida em que a manutenção da liminar concedida (…) poderá acarretar grande perda da arrecadação”. Há uma semana, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, Patrícia Bergonse, concedeu uma liminar favorável a um advogado e ao pai dele.

Os dois entraram com um mandado de segurança na justiça para terem direito a pagar o IPVA sem o reajuste, que começa a vigorar em abril. O governo do estado recorreu da decisão e teve o recurso negado pela mesma juíza.

O caso foi, então, parar no TJ. O presidente do tribunal, Paulo Vasconcelos, destacou no despacho que o IPVA é uma das principais fontes de receita tributária do estado e que mudar o cronograma ou a forma de recolhimento do imposto pode “comprometer seriamente as contas públicas, com grave repercussão no caixa do Estado, notoriamente em dificuldades”.

Relembre o caso

A batalha do advogado e do pai dele na justiça começou depois que o governo decidiu reajustar a alíquota do IPVA de 2,5% para 3,5%. A lei foi sancionada em dezembro do ano passado, mas só poderia entrar em vigor depois de 90 dias.

Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda programou o início dos pagamentos do IPVA para abril e não para janeiro, como usualmente ocorreu em anos anteriores. Com o argumento de que poderia pagar o imposto em janeiro, sem o reajuste, um advogado entrou na justiça e conseguiu a liminar.

A juiz Patrícia Bergonse deu cinco dias de prazo para que a Secretaria da Fazenda emitisse o boleto do IPVA com os valores antigos, cerca de 40% menores. Essa foi justamente a liminar suspensa na quinta (12) pelo Tribunal de Justiça.

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