TCE encontra irregularidades na Compagás

Servidores da 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apresentaram Comunicação de Irregularidade (prevista no artigo 262 do Regimento Interno) ao inspetor responsável pela fiscalização da Companhia Paranaense de Gás (Compagás). Durante fiscalização, a equipe verificou que a empresa de economia mista ligada ao governo estadual realizou contrato de locação para instalação da Agência de Atendimento, com valor de aluguel mensal de R$ 8,5 mil. No entanto, até hoje o imóvel não foi ocupado e foi depredado por vândalos, devido ao abandono.
A Inspetoria, ao evidenciar dano ao erário e ao patrimônio particular, determinou a ocupação imóvel no prazo de 60 dias ou a rescisão do contrato de locação, além de abertura de processo administrativo pela Compagás para apurar responsabilidades. A equipe de fiscalização propôs, ainda, a devolução solidária de R$ 364.486,74, corrigidos, aos responsáveis e a aplicação de multa de R$ 1.450,98 a cada um deles, conforme previsão do artigo 87, IV, “g”, da Lei Complementar nº113/05.
A Compagás é uma sociedade de economia mista que foi criada pela Lei Estadual nº 10.856/96, com o objetivo de explorar serviços de gás canalizado no Paraná. O diretor-presidente da empresa, Luciano Pizzatto, recebeu ofício da 1ª ICE, solicitando informações sobre o contrato de locação e um contrato emergencial de empresa de vigilância armada para evitar mais depredações.
Em resposta, o gestor afirmou que eram necessárias adequações arquitetônicas e que, devido à invasão do imóvel por vândalos, foram necessárias intervenções para evitar novas invasões, além de novas medidas de segurança. Segundo ele, o projeto arquitetônico estava pronto e a preparação da licitação em andamento, mas constatou-se a necessidade de elaboração de um novo projeto elétrico. Pizzatto finalizou sua defesa alegando que o lançamento da licitação seria realizado na próxima reunião de diretoria.
Irregularidades
Entre as irregularidades encontradas pela equipe de fiscalização, constam a alteração do objetivo inicial da ocupação após a definição do imóvel; a contratação de arquiteta antes da locação, sem o conhecimento da diretoria (que relatou terem sido realizados levantamentos arquitetônicos durante três meses após a assinatura do contrato); a não formalização de boletins de ocorrência referentes às invasões e furtos; além da demora e imprecisão no processo licitatório. Apesar do atraso, o procedimento foi retirado da pauta da diretoria.
O relatório final da sindicância realizada na Compagás apontou as seguintes conclusões: a reforma do imóvel é de responsabilidade da gerência administrativa; o prazo para elaboração do edital convocatório da licitação demorou sete meses, mais do que o dobro do tempo médio para conclusão de licitações na modalidade concorrência; e não há justificativa para a demora de três meses na contratação simples e direta do projeto elétrico. Essas conclusões foram levadas ao conhecimento presidente da Compagás em março deste ano e ainda não foi tomada qualquer providência em relação a elas.
Segundo a equipe de fiscalização do Tribunal, a Compagás não conseguiu planejar a implantação da Agência de Atendimento de forma eficiente, já que a busca por um imóvel para atender a este fim não foi nem ao menos precedida pela elaboração de um layout adequado. Além disso, a 1ª Inspetoria definiu como “inadmissível” o fato de um imóvel locado por R$ 8.500,00 mensais ficar fechado sem nenhum sistema de vigilância.
Considerando que o projeto visava ao cumprimento de disposição do Decreto 6052/2006, que determina que a companhia disponha de estrutura de atendimento adequada e acessível aos usuários, não há justificativa para locar um imóvel e não ocupá-lo.
Dano ao erário
Ao levantar valores com base em documentos comprobatórios dos pagamentos e das despesas apresentados pela Compagás, a equipe de fiscalização apurou que a falta de ocupação do imóvel ocasionou diversos prejuízos à empresa. Em dois anos, foram desperdiçados R$ 364.486,74 em gastos com aluguel, IPTU, energia, água, projetos, obras, monitoramento e vigilância armada, entre outros itens.
Dessa forma, a equipe de fiscalização do TCE-PR afirmou ter verificado que os agentes públicos não atuaram com a prudência que a boa gestão requer, sendo negligentes e omissos. No Comunicado de Irregularidade, a 1ª ICE afirmou que a falta de medidas com o intuito de cessar o dano, ou mesmo repará-lo, evidencia que os agentes públicos não cumpriram o seu dever de agir e devem ser responsabilizados pelo dano ao erário, seja por ação ou omissão.
Informações da assessoria.





















