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Gilmar decide que reajuste de Lula ao Bolsa Família não viola lei eleitoral

Decano do STF reconheceu validade do decreto de Lula que reajusta os valores do Bolsa Família. Ministro entendeu que medida não fere lei

Para o magistrado, o aumento não afronta a lei eleitoral
Para o magistrado, o aumento não afronta a lei eleitoral -

Publicado por André Ribeiro

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu, na noite desta sexta-feira (18/9), a validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta os valores do Bolsa Família.

Para o magistrado, o aumento não afronta a lei eleitoral. Lula assinou decreto que reajusta em 15% os benefícios do programa Bolsa Família. A medida, segundo o governo, corrige a inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026, para recompor o poder de compra dos beneficiários.

Com o decreto, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. Já o valor médio — que leva em consideração a soma dos benefícios — sai de R$ 675 para R$ 777. Ou seja, um aumento de quase R$ 100.

A decisão de Gilmar responde ao pedido da AGU para que o decreto de Lula fosse validado. Para afastar questionamentos sobre a legislação eleitoral, a AGU destacou que o Plenário do STF já pacificou o entendimento de que a atualização monetária de programas sociais permanentes preexistentes não configura abuso de poder político ou eleitoral.

“Reconhecer que a edição do Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, constitui providência de atualização dos benefícios financeiros e do piso familiar do Programa Bolsa Família, nos termos do regime jurídico aplicável e em continuidade ao cumprimento da ordem injuncional proferida nestes autos”, decidiu Gilmar.

Reajuste terá impacto de R$ 22,7 bilhões em 2027

O reajuste previsto para o Bolsa Família deve obrigar o governo a remanejar cerca de R$ 22,7 bilhões em despesas do Orçamento de 2027 para manter o cumprimento das regras fiscais.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), o impacto adicional do programa não está contemplado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, encaminhado ao Congresso Nacional em agosto. A peça, inclusive, foi enviada sem a previsão de reajustes para o benefício.

O MPO explicou que a solução para acomodar o aumento será o remanejamento de algumas despesas, inclusive com a Previdência.

Bolsa Família

O programa é voltado a famílias de baixa renda e historicamente concentra uma parcela importante do eleitorado de Lula, que criou e promoveu políticas sociais como o Bolsa Família.

Segundo o calendário, os pagamentos começam no dia 19 e vão até o dia 30, seguindo a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Veja as datas:

NIS final 1: 19 de outubro

NIS final 2: 20 de outubro

NIS final 3: 21 de outubro

NIS final 4: 22 de outubro

NIS final 5: 23 de outubro

NIS final 6: 26 de outubro

NIS final 7: 27 de outubro

NIS final 8: 28 de outubro

NIS final 9: 29 de outubro

NIS final 0: 30 de outubro

Os valores reajustados do Bolsa Família, que começam a vigorar em outubro de 2026, são os seguintes:

Benefício de Renda de Cidadania de R$ 164,00 por integrante;

Benefício Complementar de até R$ 691,00 para famílias cuja renda total não atinja esse patamar;

Benefício Primeira Infância de R$ 173,00 por criança com até sete anos incompletos;

Benefício Variável Familiar de R$ 58,00 por integrante que se enquadre nas situações especificadas no regulamento.

Com informações do Metrópoles.

RESUMO

Decisão do STF: O ministro Gilmar Mendes atendeu a pedido da AGU e validou o decreto presidencial que reajusta em 15% os valores do Bolsa Família, definindo que a atualização não infringe a lei eleitoral.

Novos Valores: Com o reajuste, o piso do programa sobe de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio passa de R$ 675 para R$ 777, com o pagamento dos novos valores programado para começar em outubro de 2026.

Impacto Fiscal: O aumento gerará um impacto de R$ 22,7 bilhões no Orçamento de 2027, exigindo do governo o remanejamento de despesas para cumprir as regras fiscais.

CONTEÚDO DE MARCA

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