Estado vai repassar até R$ 50 mil para reconstrução de imóveis atingidos por desastres
O auxílio será destinado pelo Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), gerenciado pela Defesa Civil Estadual. O apoio financeiro tem caráter emergencial e temporário

O Estado publicou o decreto nº 15.104 que permite o repasse de até R$ 50 mil pelo Estado para famílias afetadas por desastres no Paraná. O auxílio será destinado pelo Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), gerenciado pela Defesa Civil Estadual. O apoio financeiro tem caráter emergencial e temporário, destinado a pessoas vulneráveis atingidas por desastres, moradoras de municípios com decretos vigentes de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados.
Poderão requerer o benefício moradores de imóveis contidos na área descrita pelo município no registro da ocorrência do desastre. Para efetivar a solicitação também é necessária a autodeclaração de vulnerabilidade social ou temporária, ratificada pela Assistência Social da prefeitura. É essencial ainda a comprovação do vínculo com o imóvel localizado na área afetada, mediante documento de posse ou propriedade. Nos casos de danos leves na unidade habitacional é possível a apresentação de contrato de locação, recibos de aluguel, e em alguns casos, poderá ser aceita a declaração idônea.
A comprovação dos danos no imóvel será feita com laudo emitido pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec) ou, excepcionalmente, por outro órgão ou integrante da administração pública direta ou indireta, mediante indicação da Cedec. Esse documento deve indicar a extensão e gradação dos danos.
Caberá aos municípios cadastrar e validar as famílias em condição de vulnerabilidade afetadas pelo desastre, efetuar o pagamento do apoio financeiro para os cidadãos devidamente validados, além de passar todas as orientações aos beneficiários. Caberá ainda às prefeituras coletar, conferir, validar e manter arquivada toda documentação apresentada pelos beneficiários. A prestação de contas desses processos deve ocorrer em até 45 dias após a transferência do Fecap.
CRITÉRIOS PARA O REPASSE
O valor de até R$ 50 mil será destinado à recuperação de residências com danos estruturais, podendo ser aplicado também na aquisição de móveis e eletrodomésticos indispensáveis à dignidade humana. A cota máxima será empregada nos casos de perda integral do imóvel. Para destruição parcial grave está previsto 70% do valor, com comprometimento da estrutura e habitabilidade, exigindo grandes reparos.
Para ambas as situações é necessária a apresentação de vínculo com a propriedade. Quando a moradia apresentar danos que não comprometam a estrutura, mas exijam reparos em acabamentos, telhados, portas, dentre outros, será enquadrada como destruição parcial leve, cujo percentual é de até 40% do valor de referência, podendo ser apresentado o contrato de locação.
O repasse será destinado exclusivamente à recuperação de residências com comprometimento da estrutura ou danos leves, podendo ser aplicado na compra de material, pagamento de mão de obra, aquisição de móveis e eletrodomésticos indispensáveis à dignidade humana.
Após a aprovação do Conselho diretor do Fecap, o recurso será transferido diretamente ao município que fará o pagamento e prestação de contas do valor destinado, mediante a comprovação por nota fiscal enviada pelo beneficiário das aquisições e serviços prestados. O descumprimento deste critério pode implicar na devolução dos valores.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.



