MPPR denuncia por homicídio qualificado motorista que invadiu contramão e causou a morte de motociclista | aRede
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MPPR denuncia por homicídio qualificado motorista que invadiu contramão e causou a morte de motociclista

O fato ocorreu na noite de 4 de agosto deste ano, por volta das 22h10, na Rodovia BR-277, na localidade de Itaqui de Cima

MPPR requer que a denunciada seja condenada ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização aos familiares da vítima
MPPR requer que a denunciada seja condenada ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização aos familiares da vítima -

Publicado por Julia Sansana

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal nesta segunda-feira, 31 de agosto, contra uma mulher de 44 anos pelo crime de homicídio qualificado. Segundo a denúncia, ela conduzia um veículo pela contramão quando colidiu com uma motocicleta, causando a morte do condutor.

O fato ocorreu na noite de 4 de agosto deste ano, por volta das 22h10, na Rodovia BR-277, na localidade de Itaqui de Cima. Conforme as investigações, a denunciada invadiu a pista de sentido contrário e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, um homem de 43 anos, que morreu em decorrência da colisão.

Qualificadoras

Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o homicídio foi cometido de forma a resultar em perigo comum, uma vez que a condução do veículo na contramão expôs a risco não apenas a vítima, mas também os demais usuários da rodovia, que poderiam ser atingidos por uma eventual colisão.

A Promotoria também aponta que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O MPPR cita que a circulação de um veículo na contramão representou uma situação inesperada para os demais motoristas, surpreendendo a vítima e reduzindo a possibilidade de qualquer reação capaz de evitar a colisão.

Além da condenação às penas previstas em lei, o MPPR requer que a denunciada seja condenada ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.

Com informações da Assessoria de Imprensa. 

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