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MPPR denuncia homem por estupro contra criança de 7 anos em São Mateus do Sul

Homem de 62 anos foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável; o crime foi praticado no dia 24 de agosto, e ele foi preso em flagrante

A denúncia foi oferecida nesta quinta-feira (27), pela 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul
A denúncia foi oferecida nesta quinta-feira (27), pela 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul -

Publicado por Sara Dalzotto

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Em São Mateus do Sul, no Sul do estado, o Ministério Público do Paraná denunciou pelo crime de estupro de vulnerável um homem de 62 anos que teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com uma criança de sete anos de idade. O crime foi praticado na última segunda-feira, 24 de agosto, e ele foi preso em flagrante. A denúncia foi oferecida nesta quinta-feira (27), pela 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul.

De acordo com as apurações do caso, valendo-se da relação de confiança que possuía com a mãe da vítima, que recentemente havia começado a trabalhar com ele em atividades de reciclagem de materiais e acreditava no comportamento supostamente religioso do denunciado, este teria atraído a criança para o interior de uma residência sob o pretexto de que realizaria rituais de “benzedura”. Ele teria então praticado os atos criminosos, que somente cessaram porque a filha do denunciado chegou ao local.

Além da condenação criminal, o Ministério Público pleiteia o pagamento de indenização à vítima em valor mínimo de R$ 20 mil. A pedido do MPPR, o homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e responderá ao processo preso.

Com informações do Ministério Público do Paraná.

Leia o resumo da notícia

Denúncia e Prisão: O Ministério Público do Paraná denunciou por estupro de vulnerável um homem de 62 anos, preso em flagrante no dia 24 de agosto e mantido em prisão preventiva em São Mateus do Sul.

Abuso sob Falsa Confiança: O suspeito aproveitou-se da relação de trabalho e confiança com a mãe da vítima para atrair a menina de sete anos sob o pretexto de realizar rituais de "benzedura", momento em que cometeu o crime.

Reparação Financeira: Além da responsabilização criminal do acusado, a 2ª Promotoria de Justiça pleiteia o pagamento de uma indenização mínima de R$ 20 mil em favor da vítima.

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