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Em Pontal do Paraná homem é condenado a 35 anos de prisão

Denunciado pelo Ministério Público do Paraná por matar a companheira ateando fogo.

Condenação por feminicídio.
Condenação por feminicídio. -

Publicado por Sara Dalzotto

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A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, o Tribunal do Júri da comarca condenou a 35 anos de reclusão em regime inicial fechado um homem julgado por matar a própria companheira. O julgamento, que resultou na condenação integral nos termos da acusação, foi realizado nesta quinta-feira, 27 de agosto.

O crime aconteceu na madrugada de 27 de setembro de 2024, por volta das 5 horas, na residência do casal no balneário Praia de Leste. Conforme detalhado na ação penal, o denunciado, inconformado com a intenção da mulher de encerrar o relacionamento amoroso, jogou gasolina no corpo da vítima e ateou fogo. Ela sofreu queimaduras severas nos braços, tórax e mãos, chegou a ser socorrida e encaminhada ao Pronto Atendimento Médico da cidade, mas faleceu em decorrência da gravidade dos ferimentos.

Qualificadoras – Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apontadas pelo MPPR: feminicídio (crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe e emprego de meio cruel. Na época do crime, o feminicídio ainda era qualificadora do homicídio e não um crime autônomo, conforme mudança introduzida em outubro de 2024 no Código Penal.

O réu, que já se encontrava preso cautelarmente, permaneceu detido para iniciar o cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

Resumo

Condenação por feminicídio: Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Pontal do Paraná a 35 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de sua companheira, ocorrido em setembro de 2024.

Detalhes do crime: O condenado ateou fogo na vítima após ela demonstrar intenção de terminar o relacionamento; ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu às queimaduras.

Qualificadoras e prisão: O Conselho de Sentença aceitou todas as qualificadoras do MPPR (feminicídio, motivo torpe e meio cruel), e o réu cumprirá a pena imediatamente, sem direito a recorrer em liberdade.

Com informações da Assessoria de Imprensa. 

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