MPPR confirma condenação de advogados ligados a facção na Operação Alexandria | aRede
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MPPR confirma condenação de advogados ligados a facção na Operação Alexandria

Os réus, cujas penas foram fixadas em sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, foram enquadrados no crime de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e pela conexão com outras facções

A denúncia, formulada pelo Gaeco em ação penal conduzida pela 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba, demonstrou que os advogados integravam o setor da organização denominado “Geral dos Gravatas”
A denúncia, formulada pelo Gaeco em ação penal conduzida pela 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba, demonstrou que os advogados integravam o setor da organização denominado “Geral dos Gravatas” -

Publicado por Diego Chila

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou provimento a recurso e confirmou a sentença que condenou dois advogados denunciados pelo Ministério Público do Paraná por prestarem serviços a uma organização criminosa com atuação nacional comandada a partir de presídios. A condenação de ambos decorreu de denúncia feita a partir de investigação do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Civil.

Os réus, cujas penas foram fixadas em sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, foram enquadrados no crime de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e pela conexão com outras facções. A denúncia, formulada pelo Gaeco em ação penal conduzida pela 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba, demonstrou que os advogados integravam o setor da organização denominado “Geral dos Gravatas”. Eles eram contratados e remunerados diretamente com recursos da facção, provenientes de atividades ilícitas, para atuar, além da assistência jurídica aos membros, interferindo em rebeliões, criando situações adversas nas unidades prisionais e agindo como canal de comunicação e logística para líderes encarcerados.

Violação aos deveres – Na decisão que manteve a condenação, a 5ª Câmara Criminal do TJPR ressaltou que “as prerrogativas concedidas legalmente aos advogados não podem ser utilizadas para que atuem de modo ilícito e dirigido à consecução das finalidades da facção criminosa”. O acórdão enfatiza que a atuação em benefício de um grupo criminoso representa uma violação aos deveres profissionais e éticos, e tal fato justifica o aumento da pena-base, em virtude de uma maior reprovação social da conduta (culpabilidade).

O Tribunal também confirmou a incidência das causas de aumento de pena relativas ao uso de arma de fogo e à conexão com outras organizações independentes. Os magistrados destacaram o entendimento jurisprudencial de que tais majorantes são circunstâncias objetivas e devem ser aplicadas a todos os integrantes do grupo criminoso, notório por seu poder bélico e por suas ligações com facções do país e do exterior.

Com informações: MPPR 
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