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Lei destina recursos das bets para custear saúde de servidores da Polícia Federal

A transferência será implementada de forma gradual: 1% da arrecadação será destinado ao fundo em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028

A nova legislação determina que 3% da arrecadação obtida pelo governo com as apostas seja destinada ao Funapol.
A nova legislação determina que 3% da arrecadação obtida pelo governo com as apostas seja destinada ao Funapol. -

Publicado por João Bobato

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

A medida tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026, elaborado a partir da Medida Provisória (MP) nº 1.348/2026, aprovada pelo Senado no último dia 8. A nova legislação determina que 3% da arrecadação obtida pelo governo com as apostas seja destinada ao Funapol.

Os recursos, que anteriormente eram direcionados à seguridade social, passarão a financiar despesas com a assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal.

A transferência será implementada de forma gradual: 1% da arrecadação será destinado ao fundo em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A lei também autoriza o repasse de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o relator da medida provisória, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa fortalece a segurança pública e o combate ao crime organizado.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a medida beneficia cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. Segundo ele, investir na estrutura de apoio aos policiais representa um avanço para o fortalecimento da instituição.

ENTENDA 

Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Funapol financia as atividades da Polícia Federal. Inicialmente, o fundo permitia que até 30% de seus recursos fossem destinados ao pagamento de diárias.

Em 2022, a Lei nº 14.369 ampliou esse limite para 50% e autorizou a utilização dos recursos em despesas indenizatórias, incluindo gastos com saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.

Com a nova legislação, deixa de existir um limite para esse tipo de despesa. Além disso, passam a ser permitidos o ressarcimento de gastos com saúde e o pagamento de retribuição por atividade extraordinária.

A lei também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária para essas corporações dependerá de aprovação por meio de lei específica.

*Com informações da Agência Senado.*

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